Advogado Especialista em Direito Trabalhista Bancário

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Como Funciona e Quem Tem Direito

Guilherme Velloso

O Brasil é lar de mais de 18 milhões de pessoas que enfrentam alguma forma de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Destas, cerca de 47,2% estão na faixa etária de 60 anos ou mais, enfrentando desafios significativos em suas vidas cotidianas. Mas você sabia que esses segurados do INSS podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

O Que é e Como Funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário disponibilizado pelo INSS, destinado a segurados que enfrentam limitações de longa duração devido a deficiências que afetam a mente, o corpo, a capacidade de aprendizado ou os sentidos. Frequentemente, essas limitações se somam aos desafios sociais, o que levou à criação de uma aposentadoria especial para atender a essa parcela da população.

Quem Tem Direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Se você enfrenta alguma forma de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração, com uma duração superior a dois anos, você pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. Os requisitos e procedimentos podem variar dependendo da modalidade de aposentadoria escolhida.

Como Se Aposentar por Deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser obtida por meio de duas modalidades:

  1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade:

Para se qualificar para esse tipo de aposentadoria, você deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Mulher: 55 anos de idade.
  • Homem: 60 anos de idade.
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição.

É importante ressaltar que, independentemente do grau da sua deficiência, você deve comprovar a existência dela durante todo o período de contribuição.

O valor dessa aposentadoria será de 70% + 1% por ano de contribuição da média (de 80% dos maiores se os requisitos forem cumpridos antes e 100% se forem cumpridos depois da reforma previdenciária) dos salários de contribuição

  1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição:

Essa modalidade não exige uma idade mínima, e o cálculo considera todos os seus salários desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições. O grau da sua deficiência pode fazer diferença na escolha do tempo de contribuição necessário:

  • Deficiência de grau grave: Mulheres precisam de 20 anos de contribuição, enquanto homens necessitam de 25 anos.
  • Deficiência de grau médio: Mulheres precisam de 24 anos de contribuição, enquanto homens necessitam de 29 anos.
  • Deficiência de grau leve: Mulheres precisam de 28 anos de contribuição, enquanto homens necessitam de 33 anos.

Um perito médico do INSS avaliará o grau da sua deficiência durante o requerimento de aposentadoria, levando em consideração aspectos biopsicossociais.

O valor dessa aposentadoria será de 100% da média (de 80% dos maiores se os requisitos forem cumpridos antes e 100% se forem cumpridos depois da reforma previdenciária) dos salários de contribuição

Como Comprovar o Tempo de Deficiência?

Você pode comprovar o tempo em que realizou suas contribuições como pessoa com deficiência por meio de diversos documentos, incluindo:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Contrato de trabalho.
  • Contracheques (holerites).
  • Documentos médicos.
  • Laudos médicos.
  • Receitas médicas.
  • Exames médicos.
  • Concessão de auxílio-doença.

Como Adiantar a Aposentadoria em Anos?

O tempo em que você contribuiu de forma “comum” também pode ser utilizado para a aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso pode permitir que você antecipe o benefício em anos. É importante ressaltar que o grau da sua deficiência pode mudar ao longo do tempo, o que pode afetar sua elegibilidade.

Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito importante para aqueles que enfrentam limitações de longa duração devido a deficiências. 

Não deixe de buscar seus direitos e garantir uma aposentadoria tranquila e segura.

A equipe Velloso Advogados conta com os melhores advogados previdenciários especializados em demandas de aposentadoria de pessoas com deficiência e está pronta para atender você!

Condições Especiais e Cortesias para Clientes

Assistência de Comunicação Processual IViJur
Assistência Técnica Contábil para Demandas Judiciais
Consultoria Previdenciária
Planejamento Sucessório
Restituição de Imposto de Renda
Contribuições Previdenciárias e Tributos Empresariais

Quer saber mais sobre seus direitos?

Nosso escritório está complementamente preparado para atendê-lo.

1. Agende uma conversa sem compromisso com nossos advogados
2. Nosso time avaliará seu caso com base em suas informações e documentos
3. Traçaremos estratégias e iremos te acompanhar em todo o processo administrativo e, se necessário, judicial
Todos os Direitos Reservados © 2024 Velloso Advogados | Criado por Sites para Advogados
Falar com Advogado