O Brasil é lar de mais de 18 milhões de pessoas que enfrentam alguma forma de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Destas, cerca de 47,2% estão na faixa etária de 60 anos ou mais, enfrentando desafios significativos em suas vidas cotidianas. Mas você sabia que esses segurados do INSS podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
O Que é e Como Funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário disponibilizado pelo INSS, destinado a segurados que enfrentam limitações de longa duração devido a deficiências que afetam a mente, o corpo, a capacidade de aprendizado ou os sentidos. Frequentemente, essas limitações se somam aos desafios sociais, o que levou à criação de uma aposentadoria especial para atender a essa parcela da população.
Quem Tem Direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Se você enfrenta alguma forma de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração, com uma duração superior a dois anos, você pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. Os requisitos e procedimentos podem variar dependendo da modalidade de aposentadoria escolhida.
Como Se Aposentar por Deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser obtida por meio de duas modalidades:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade:
Para se qualificar para esse tipo de aposentadoria, você deve cumprir os seguintes requisitos:
- Mulher: 55 anos de idade.
- Homem: 60 anos de idade.
- Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição.
É importante ressaltar que, independentemente do grau da sua deficiência, você deve comprovar a existência dela durante todo o período de contribuição.
O valor dessa aposentadoria será de 70% + 1% por ano de contribuição da média (de 80% dos maiores se os requisitos forem cumpridos antes e 100% se forem cumpridos depois da reforma previdenciária) dos salários de contribuição
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição:
Essa modalidade não exige uma idade mínima, e o cálculo considera todos os seus salários desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições. O grau da sua deficiência pode fazer diferença na escolha do tempo de contribuição necessário:
- Deficiência de grau grave: Mulheres precisam de 20 anos de contribuição, enquanto homens necessitam de 25 anos.
- Deficiência de grau médio: Mulheres precisam de 24 anos de contribuição, enquanto homens necessitam de 29 anos.
- Deficiência de grau leve: Mulheres precisam de 28 anos de contribuição, enquanto homens necessitam de 33 anos.
Um perito médico do INSS avaliará o grau da sua deficiência durante o requerimento de aposentadoria, levando em consideração aspectos biopsicossociais.
O valor dessa aposentadoria será de 100% da média (de 80% dos maiores se os requisitos forem cumpridos antes e 100% se forem cumpridos depois da reforma previdenciária) dos salários de contribuição
Como Comprovar o Tempo de Deficiência?
Você pode comprovar o tempo em que realizou suas contribuições como pessoa com deficiência por meio de diversos documentos, incluindo:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Contrato de trabalho.
- Contracheques (holerites).
- Documentos médicos.
- Laudos médicos.
- Receitas médicas.
- Exames médicos.
- Concessão de auxílio-doença.
Como Adiantar a Aposentadoria em Anos?
O tempo em que você contribuiu de forma “comum” também pode ser utilizado para a aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso pode permitir que você antecipe o benefício em anos. É importante ressaltar que o grau da sua deficiência pode mudar ao longo do tempo, o que pode afetar sua elegibilidade.
Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito importante para aqueles que enfrentam limitações de longa duração devido a deficiências.
Não deixe de buscar seus direitos e garantir uma aposentadoria tranquila e segura.
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