I – Classificação dos Contribuintes e Alíquotas de Contribuições
Em resumo, o INSS admite as seguintes naturezas de filiações como contribuinte/segurado:
- Empregado (inclusive doméstico, aposentado ou trabalhador avulso):
Este é grupo de contribuinte/segurado mais comum. Todo cidadão que tem vínculo de trabalho, mesmo que já tenha se aposentado, deve contribuir obrigatoriamente.
A forma de contribuição desses contribuintes é progressiva, de modo similar ao que acontece com o Imposto de Renda, seguindo a seguinte tabela:
Faixa de salário | Alíquota Aplicada | Alíquota Efetiva |
Até um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) | 7,5% | 7,5% |
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | 12% | 8,25% a 9,5% |
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023) | 14% | 9,5% a 11,69% |
O pagamento da contribuição do segurado empregado é de responsabilidade do tomador do serviço, que deve descontar o valor na folha de pagamento.
- Contribuinte individual:
Neste grupo estão inseridos aqueles que, como empresários ou autônomos, inclusive os microempreendedores individuais, exercem atividades remuneradas, razão por que também devem contribuir.
Existem algumas alternativas de contribuição para o contribuinte individual:
Plano Nominal | Plano Simplificado | MEI |
20% ou 11% se prestar serviço para empresa | 11% | 5% (incluso na DAS) |
Somente se aplica ao recolhimento sobre o valor do salário mínimo.Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de contribuição é necessário realizar a complementação para alíquota nominal |
O recolhimento da contribuição do segurado individual, em regra, é de sua responsabilidade e deve ser feito mediante emissão e pagamento das guias correspondentes.
Para o contribuinte que presta serviços a empresas, a alíquota de 11% deve ser descontada e recolhida pela empresa contratante.
- Segurado especial (obrigatório e facultativo):
Este grupo contempla os indivíduos e grupos familiares que trabalham para garantir a subsistência da família, como o pequeno produtor rural, pescador artesanal, entre outros.
Alíquota Obrigatória | Alíquota Facultativa |
1,3% sobre o valor da receita bruta da produção.Não conta como tempo de contribuição.Deve ser recolhido pela empresa que adquiriu os produtos. | Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição e/ou aumentar o valor do benefício além do salário mínimo, o segurado especial pode contribuir com uma alíquota adicional de 20% mediante emissão de guia |
- Segurado facultativo:
Aqui encontram-se todos aqueles que, mesmo não estão inseridos em nenhum dos grupos citados, pretendem ter a proteção da previdência social e, por isso, contribuem voluntariamente para o regime.
Existem algumas alternativas de contribuição para o segurado facultativo:
Plano Nominal | Plano Simplificado | Baixa Renda |
20% | 11% | 5% |
Somente se aplica ao recolhimento sobre o valor do salário mínimo.Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de contribuição é necessário realizar a complementação para alíquota nominal |
O recolhimento da contribuição do segurado individual é de sua responsabilidade e deve ser feito mediante emissão e pagamento das guias correspondentes.
II. Guia de Previdência Social – GPS
Só devem emitir a GPS os seguintes segurados:
- Contribuinte individual que não presta serviço a pessoas jurídicas;
- Segurado facultativo;
- Empregada doméstica – neste caso, é o empregador que vai emitir a GPS e efetuar o recolhimento da contribuição;
- Segurado especial (caso opte por complementar a contribuição obrigatória);
- MEI caso opte por complementar a contribuição obrigatória do DAS).
Em regra, as guias devem ser pagas mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da competência.
Para o empregado doméstico, cabe ao empregador emitir e pagar a guia até o dia 7 do mês subsequente ao da competência.
Por fim, o segurado facultativo e o contribuinte individual que recolhem sobre o salário mínimo podem optar pelo recolhimento trimestral, mediante emissão e pagamento da guia até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre.
Para emitir a GPS o contribuinte deve:
- Acessar o portal da Receita Federal.
- Selecionar o módulo de acordo com a data (se antes ou depois de 29/11/1999) da sua filiação ao INSS.
- Informar a sua categoria do segurado e o número do NIT/PIS/PASEP.
- Preencher os campos informando as competências de contribuição, código de pagamento e emitir as guias:
Esse mesmo processo vale para o caso de recolhimento de valores atrasados.
Códigos das Guias
Plano Normal (Alíquota de 20%)
Plano Simplificado (Alíquota de 11%)
Plano Baixa Renda (Alíquota de 5%)
Empregado Doméstico e Segurado Especial (Facultativo)
Conclusão
É essencial entender sobre as formas de contribuir para o regime de previdência.
Se conhece alguém que precisa entender mais sobre o assunto, compartilhe este guia com ele.
A equipe Velloso Advogados conta com os melhores advogados previdenciários especializados em demandas de planejamento previdenciários e está pronta para atender você!