Advogado Especialista em Direito Trabalhista Bancário

MANUAL DE ORIENTAÇÃO Guia do Segurado INSS – Qual tipo de contribuição e como recolher?

Guilherme Velloso

I – Classificação dos Contribuintes e Alíquotas de Contribuições

Em resumo, o INSS admite as seguintes naturezas de filiações como contribuinte/segurado: 

  • Empregado (inclusive doméstico, aposentado ou trabalhador avulso): 

Este é grupo de contribuinte/segurado mais comum. Todo cidadão que tem vínculo de trabalho, mesmo que já tenha se aposentado, deve contribuir obrigatoriamente.

A forma de contribuição desses contribuintes é progressiva, de modo similar ao que acontece com o Imposto de Renda, seguindo a seguinte tabela:

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023)7,5%7,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023)14%9,5% a 11,69%

O pagamento da contribuição do segurado empregado é de responsabilidade do tomador do serviço, que deve descontar o valor na folha de pagamento. 

  • Contribuinte individual

Neste grupo estão inseridos aqueles que, como empresários ou autônomos, inclusive os microempreendedores individuais, exercem atividades remuneradas, razão por que também devem contribuir.

Existem algumas alternativas de contribuição para o contribuinte individual:

Plano NominalPlano SimplificadoMEI
20% ou 11% se prestar serviço para empresa11%5% (incluso na DAS)
Somente se aplica ao recolhimento sobre o valor do salário mínimo.Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de contribuição é necessário realizar a complementação para alíquota nominal

O recolhimento da contribuição do segurado individual, em regra, é de sua responsabilidade e deve ser feito mediante emissão e pagamento das guias correspondentes. 

Para o contribuinte que presta serviços a empresas, a alíquota de 11% deve ser descontada e recolhida pela empresa contratante.

  • Segurado especial (obrigatório e facultativo): 

Este grupo contempla os indivíduos e grupos familiares que trabalham para garantir a subsistência da família, como o pequeno produtor rural, pescador artesanal, entre outros.

Alíquota ObrigatóriaAlíquota Facultativa
1,3% sobre o valor da receita bruta da produção.Não conta como tempo de contribuição.Deve ser recolhido pela empresa que adquiriu os produtos.Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição e/ou aumentar o valor do benefício além do salário mínimo, o segurado especial pode contribuir com uma alíquota adicional de 20% mediante emissão de guia
  • Segurado facultativo: 

Aqui encontram-se todos aqueles que, mesmo não estão inseridos em nenhum dos grupos citados, pretendem ter a proteção da previdência social e, por isso, contribuem voluntariamente para o regime.

Existem algumas alternativas de contribuição para o segurado facultativo:

Plano NominalPlano SimplificadoBaixa Renda
20%11%5%
Somente se aplica ao recolhimento sobre o valor do salário mínimo.Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de contribuição é necessário realizar a complementação para alíquota nominal

O recolhimento da contribuição do segurado individual é de sua responsabilidade e deve ser feito mediante emissão e pagamento das guias correspondentes. 

II. Guia de Previdência Social GPS

Só devem emitir a GPS os seguintes segurados:

  • Contribuinte individual que não presta serviço a pessoas jurídicas;
  • Segurado facultativo;
  • Empregada doméstica – neste caso, é o empregador que vai emitir a GPS e efetuar o recolhimento da contribuição;
  • Segurado especial (caso opte por complementar a contribuição obrigatória);
  • MEI caso opte por complementar a contribuição obrigatória do DAS).

Em regra, as guias devem ser pagas mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da competência.

Para o empregado doméstico, cabe ao empregador emitir e pagar a guia até o dia 7 do mês subsequente ao da competência.

Por fim, o segurado facultativo e o contribuinte individual que recolhem sobre o salário mínimo podem optar pelo recolhimento trimestral, mediante emissão e pagamento da guia até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre.

Para emitir a GPS o contribuinte deve:

  1. Acessar o portal da Receita Federal.
  2. Selecionar o módulo de acordo com a data (se antes ou depois de 29/11/1999) da sua filiação ao INSS.
  1. Informar a sua categoria do segurado e o número do NIT/PIS/PASEP.
  1. Preencher os campos informando as competências de contribuição, código de pagamento e emitir as guias:

Esse mesmo processo vale para o caso de recolhimento de valores atrasados.

Códigos das Guias 

Plano Normal (Alíquota de 20%)

codigos-plano-convencional
plano-convencional-facultativo

Plano Simplificado (Alíquota de 11%)

plano-simplificado-codigos
plano-simplificado-facultativo

Plano Baixa Renda (Alíquota de 5%)

codigos-baixa-renda-facultativo

Empregado Doméstico e Segurado Especial (Facultativo)

codigos-trabalhor-domestico
codigos-segurado-especial

Conclusão

É essencial entender sobre as formas de contribuir para o regime de previdência.

Se conhece alguém que precisa entender mais sobre o assunto, compartilhe este guia com ele.

A equipe Velloso Advogados conta com os melhores advogados previdenciários especializados em demandas de planejamento previdenciários e está pronta para atender você!

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