Advogado Especialista em Direito Trabalhista Bancário

Revisão da Vida Toda: Desvendando os Desdobramentos e o Que Esperar

Guilherme Velloso

1. Revisão da Vida Toda: Uma Breve Explicação

Até junho de 1994, o Brasil operava com o Cruzeiro Real como moeda vigente. 

A partir de julho daquele mesmo ano, o Real entrou em vigor e permanece até hoje. 

Em 1999, uma lei alterou o cálculo do Salário de Benefício (SB) para a média das 80% maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994. 

Isso prejudicava segurados que contribuíram mais antes de 1994 e menos a partir daquela data. 

Com a nova reforma da previdência uma nova regra definitiva foi criada, estabelecendo que para os novos benefícios o salário de benefício seria calculado com base em todos os salários de contribuição vertidos, inclusive anteriores a 1994.

A revisão da vida, então, visava corrigir essa disparidade para os segurados que foram prejudicados, incluindo todos os salários de contribuição na média, mesmo os anteriores a julho de 1994. 

2. Quem Tinha Direito à Revisão da Vida Toda?

Tinha direito à revisão da vida toda quem:

  • Teve um benefício concedido (aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte) entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
  • Possuiu contribuições anteriores a julho de 1994 vantajosas*.
  • Ingressou com a ação dentro do prazo de 10 anos contado do recebimento do benefício

*Cumprir esses critérios não garante automaticamente a vantagem da revisão. É essencial elaborar cálculos a fim de verificar se a inclusão desses salários repercute favoravelmente no benefício. Fatores como altos salários de contribuição antes de julho de 1994 e/ou poucas contribuições ou salários menores após essa data são relevantes.

3. O Julgamento da Revisão da Vida Toda

Desdobramentos do Julgamento da Revisão da Vida Toda

  1. Aprovação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2019:
    • Após um longo período de debate, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu sua decisão em 2019, favorável à tese da revisão da vida toda para os segurados do INSS.
    • O STJ considerou a regra de transição estabelecida pela lei 9.876/1999 mais prejudicial aos segurados do que a regra definitiva.
  2. Aprovação do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2022:
    • O INSS recorreu da decisão do STJ, entretanto, em 1º de dezembro de 2022, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) também se manifestaram a favor da tese da revisão da vida toda.
    • O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, que originou a decisão vinculante do Tema Repetitivo 1.102.
    • Naquele ano, a votação dos ministros resultou em 6 votos favoráveis e 5 contrários à revisão da vida toda.
  3. Reprovação do STF em 2023:
    • No dia 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) completamente distintas, as ADIs 2.110 e 2.111.
    • Essas ações estavam em espera desde o ano 2000 e não estavam diretamente relacionadas à regra definitiva da Reforma da Previdência.
    • Contrariando sua posição anterior, o STF decidiu pela constitucionalidade da regra de transição prevista no artigo 3º da lei nº 9.876/1999.
    • Isso implica que os segurados não têm o direito de escolher entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição, ficando sujeitos à aplicação da norma pelo INSS.
    • O placar da votação contou com 7 votos contra a revisão da vida toda e 4 a favor dessa alternativa de revisão de benefícios.

Esses desdobramentos mostram a complexidade e a incerteza que envolvem a questão da revisão da vida toda, sujeita a mudanças decorrentes de diferentes interpretações judiciais.

Distinção entre os Julgamentos das ADIs e do RE

  • Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs): As ADIs 2.110 e 2.111 tratavam de questões constitucionais relacionadas à regra de transição estabelecida no artigo 3º da Lei 9.876/1999. Essas ações estavam pendentes desde o ano 2000 e não estavam diretamente ligadas à revisão da vida toda. O julgamento das ADIs culminou com a decisão do STF, em março de 2024, que considerou constitucional a regra de transição, impedindo os segurados de escolher entre as regras de cálculo.
  • Recurso Extraordinário (RE): O RE em questão estava relacionado diretamente à revisão da vida toda. Em dezembro de 2022, o STF decidiu a favor da tese da revisão da vida toda nesse recurso, permitindo aos segurados o direito de optar pelo cálculo mais vantajoso para sua aposentadoria.

4. O Que Esperar Agora?

A situação atual é de incerteza, já que o STF ainda não definiu os efeitos da decisão das ADIs, especialmente no caso dos aposentados que obtiveram na Justiça o direito à revisão da vida toda. 

É possível que haja uma modulação temporal dos efeitos dessa decisão. 

Além disso, é necessário aguardar a decisão do Supremo nos embargos opostos no Recurso Extraordinário.

Conclusão

Em resumo, apesar dos avanços e retrocessos judiciais, atualmente os segurados continuam sujeitos à regra de transição, sem a possibilidade de optar pelo cálculo mais vantajoso. 

A confusão criada foi grande: agora, para definir os efeitos do julgamento das ADIs, será necessário esperar o resultado do julgamento dos embargos do RE, com repercussão geral.

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