1. Revisão da Vida Toda: Uma Breve Explicação
Até junho de 1994, o Brasil operava com o Cruzeiro Real como moeda vigente.
A partir de julho daquele mesmo ano, o Real entrou em vigor e permanece até hoje.
Em 1999, uma lei alterou o cálculo do Salário de Benefício (SB) para a média das 80% maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994.
Isso prejudicava segurados que contribuíram mais antes de 1994 e menos a partir daquela data.
Com a nova reforma da previdência uma nova regra definitiva foi criada, estabelecendo que para os novos benefícios o salário de benefício seria calculado com base em todos os salários de contribuição vertidos, inclusive anteriores a 1994.
A revisão da vida, então, visava corrigir essa disparidade para os segurados que foram prejudicados, incluindo todos os salários de contribuição na média, mesmo os anteriores a julho de 1994.
2. Quem Tinha Direito à Revisão da Vida Toda?
Tinha direito à revisão da vida toda quem:
- Teve um benefício concedido (aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte) entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
- Possuiu contribuições anteriores a julho de 1994 vantajosas*.
- Ingressou com a ação dentro do prazo de 10 anos contado do recebimento do benefício
*Cumprir esses critérios não garante automaticamente a vantagem da revisão. É essencial elaborar cálculos a fim de verificar se a inclusão desses salários repercute favoravelmente no benefício. Fatores como altos salários de contribuição antes de julho de 1994 e/ou poucas contribuições ou salários menores após essa data são relevantes.
3. O Julgamento da Revisão da Vida Toda
Desdobramentos do Julgamento da Revisão da Vida Toda
- Aprovação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2019:
- Após um longo período de debate, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu sua decisão em 2019, favorável à tese da revisão da vida toda para os segurados do INSS.
- O STJ considerou a regra de transição estabelecida pela lei 9.876/1999 mais prejudicial aos segurados do que a regra definitiva.
- Aprovação do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2022:
- O INSS recorreu da decisão do STJ, entretanto, em 1º de dezembro de 2022, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) também se manifestaram a favor da tese da revisão da vida toda.
- O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, que originou a decisão vinculante do Tema Repetitivo 1.102.
- Naquele ano, a votação dos ministros resultou em 6 votos favoráveis e 5 contrários à revisão da vida toda.
- Reprovação do STF em 2023:
- No dia 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) completamente distintas, as ADIs 2.110 e 2.111.
- Essas ações estavam em espera desde o ano 2000 e não estavam diretamente relacionadas à regra definitiva da Reforma da Previdência.
- Contrariando sua posição anterior, o STF decidiu pela constitucionalidade da regra de transição prevista no artigo 3º da lei nº 9.876/1999.
- Isso implica que os segurados não têm o direito de escolher entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição, ficando sujeitos à aplicação da norma pelo INSS.
- O placar da votação contou com 7 votos contra a revisão da vida toda e 4 a favor dessa alternativa de revisão de benefícios.
Esses desdobramentos mostram a complexidade e a incerteza que envolvem a questão da revisão da vida toda, sujeita a mudanças decorrentes de diferentes interpretações judiciais.
Distinção entre os Julgamentos das ADIs e do RE
- Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs): As ADIs 2.110 e 2.111 tratavam de questões constitucionais relacionadas à regra de transição estabelecida no artigo 3º da Lei 9.876/1999. Essas ações estavam pendentes desde o ano 2000 e não estavam diretamente ligadas à revisão da vida toda. O julgamento das ADIs culminou com a decisão do STF, em março de 2024, que considerou constitucional a regra de transição, impedindo os segurados de escolher entre as regras de cálculo.
- Recurso Extraordinário (RE): O RE em questão estava relacionado diretamente à revisão da vida toda. Em dezembro de 2022, o STF decidiu a favor da tese da revisão da vida toda nesse recurso, permitindo aos segurados o direito de optar pelo cálculo mais vantajoso para sua aposentadoria.
4. O Que Esperar Agora?
A situação atual é de incerteza, já que o STF ainda não definiu os efeitos da decisão das ADIs, especialmente no caso dos aposentados que obtiveram na Justiça o direito à revisão da vida toda.
É possível que haja uma modulação temporal dos efeitos dessa decisão.
Além disso, é necessário aguardar a decisão do Supremo nos embargos opostos no Recurso Extraordinário.
Conclusão
Em resumo, apesar dos avanços e retrocessos judiciais, atualmente os segurados continuam sujeitos à regra de transição, sem a possibilidade de optar pelo cálculo mais vantajoso.
A confusão criada foi grande: agora, para definir os efeitos do julgamento das ADIs, será necessário esperar o resultado do julgamento dos embargos do RE, com repercussão geral.
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