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Advogado Especialista em Direito Trabalhista Bancário

Comissões e PLR

Diferenças entre Comissões Bancárias e PLR: Um Guia Completo para Funcionários do Setor Financeiro

No setor bancário, os funcionários têm a oportunidade de receber remunerações além de seus salários fixos por meio de comissões e Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Neste artigo, vamos analisar essa confusão comum entre comissões e PLR, destacar as diferenças fundamentais entre eles e explicar por que é importante esclarecer essa distinção.

Comissões Bancárias: O Que São e Como Funcionam

As comissões bancárias são pagamentos adicionais feitos aos bancários com base em vendas bem-sucedidas de produtos ou serviços financeiros. Podem ser calculadas como uma porcentagem do valor da venda ou como um valor fixo por transação. São uma forma de incentivar os bancários a promoverem produtos financeiros e a atenderem às metas de vendas estabelecidas pela instituição.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR): Uma Remuneração Relacionada ao Desempenho Financeiro

Por outro lado, a PLR é uma forma de remuneração variável que está diretamente relacionada ao desempenho financeiro da instituição bancária como um todo. É um pagamento que os funcionários recebem com base nos lucros e resultados obtidos pela empresa durante um determinado período. Geralmente é distribuída de forma proporcional ao salário e ao tempo de serviço do funcionário.

Prática Ilegal: Confusão Entre PLR e Comissões. Impactos Negativos para os Trabalhadores

Muitos bancos adotam uma tática sorrateira ao incorporar comissões ou outras verbas salariais de forma disfarçada, na tentativa de evitar que os empregados tenham direito à integração correta dessas verbas em seus salários, como seria esperado se fossem pagas regularmente. Essa prática é ilegal e pode resultar em consequências legais tanto para os empregadores quanto para os empregados.

Quando as comissões são disfarçadas como parte da PLR, os trabalhadores são prejudicados de várias maneiras. Primeiramente, as comissões geralmente têm reflexos em diversas outras verbas do contrato de trabalho, como décimo terceiro, FGTS, férias, aviso prévio, adicionais e horas extras. Ao serem incorporadas à PLR, os funcionários perdem esses benefícios adicionais, o que impacta negativamente em sua remuneração total e em sua segurança financeira.

Além disso, essa prática também afeta a contribuição previdenciária dos trabalhadores. Como a PLR é considerada uma remuneração variável e, portanto, sujeita a descontos previdenciários, ao incorporar comissões à PLR de forma inadequada, os empregadores podem estar subdeclarando a renda dos funcionários. Isso resulta em uma contribuição previdenciária menor do que a devida, prejudicando os trabalhadores em sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Do ponto de vista legal, essa prática constitui uma violação dos direitos trabalhistas e pode resultar em ações judiciais por parte dos empregados. Os empregadores podem ser responsabilizados por não cumprir com suas obrigações legais, sendo obrigados a pagar os valores devidos aos funcionários, bem como possíveis multas e indenizações por danos morais.

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes dessas práticas e busquem orientação jurídica caso suspeitem que estejam sendo vítimas dessa confusão entre comissões e PLR. Consultar um advogado especializado em direito trabalhista pode ajudar a esclarecer os direitos dos trabalhadores e tomar as medidas legais necessárias para proteger seus interesses e garantir uma remuneração justa.

Programas Adicionais

Muitos bancos criam rubricas PR, PR Adicional, PCR, PVN, PN, entre outras com o intuito de tratar discricionariamente seus funcionários.

Geralmente algumas parcelas dessa natureza são tratadas em regulamento como parcelas igualitárias, mas, na prática, são pagas ou não à conveniência do Banco.

Nesses casos, você pode reclamar o pagamento das verbas devidas!

PLR Proporcional

Outra questão recorrente é o não pagamento da PLR proporcional do ano em que o funcionário é dispensado ou pede demissão.

Fique sabendo que, nesses casos, você tem direito a requerer a condenação da instituição no pagamento do valor que é devido por lei!

Conclusão

A confusão entre comissões e PLR é um problema comum no setor bancário, mas é crucial esclarecer essas diferenças para evitar equívocos financeiros e garantir que os bancários recebam os pagamentos corretos. 

Tanto os bancários quanto as instituições financeiras devem trabalhar juntos para garantir uma compreensão clara e precisa dos sistemas de remuneração, a fim de promover um ambiente de trabalho justo e transparente.

A equipe Velloso Advogados conta com os melhores advogados trabalhistas especializados em demandas de direitos dos bancários envolvendo parcelas variáveis (comissões, PLR e parcelas adicionais). Estamos pontos para atender você!

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