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Férias Trabalhistas: Tudo o que Você Precisa Saber

As férias são um período tão esperado quanto merecido para os trabalhadores, mas você sabe como funcionam os direitos e regras que envolvem esse descanso tão importante? Neste artigo, vamos esclarecer todos os aspectos relacionados às férias no Brasil, desde a aquisição dos direitos até as possíveis sanções em caso de irregularidades por parte do empregador.

A Aquisição dos Direitos às Férias

De acordo com o artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República, todo trabalhador que atua pelo menos um ano para o mesmo empregador tem o direito ao gozo de férias anuais remuneradas. A remuneração das férias deve ser pelo menos um terço a mais do que o salário normal.

O Período Aquisitivo

O trabalhador adquire o direito às férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o chamado “período aquisitivo”. É importante ressaltar que essa contagem leva em consideração o ano contratual, não o ano civil.

Concessão das Férias

Após o primeiro ano de trabalho (período aquisitivo), inicia-se a contagem do período de concessão das férias (período concessivo). A escolha do período depende da concordância do empregador, que pode definir as escalas de férias. Duas exceções são previstas na lei: membros da mesma família que trabalham no mesmo local podem tirar férias no mesmo período, desde que não prejudique o serviço, e estudantes menores de 18 anos podem coincidir suas férias com as escolares.

Início das Férias

As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado. O início das férias deve ser comunicado ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito e mediante recibo, com apresentação da carteira de trabalho para anotação dos períodos aquisitivos e concessivos.

Fracionamento das Férias

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) permitiu o fracionamento das férias, desde que haja concordância do empregado. Elas podem ser divididas em até três períodos, com um mínimo de 14 dias corridos em um deles e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um.

Impacto das Faltas

Faltas ao serviço podem afetar o direito de férias. A CLT estabelece uma proporção de dias de férias com base no número de faltas, variando de 30 dias corridos (para até cinco faltas) a 12 dias corridos (para 24 a 32 faltas). Algumas faltas específicas, como licença por maternidade ou acidente de trabalho, não são consideradas para esse cálculo.

Trabalho Durante as Férias

Durante o período de férias, o empregado não pode prestar serviços para outro empregador, a menos que tenha um contrato de trabalho regular em vigor com esse segundo empregador.

Férias Coletivas

Empregadores podem conceder férias coletivas para seus funcionários em determinado período. As férias coletivas podem ser divididas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.

Remuneração das Férias

A remuneração das férias depende da base salarial do empregado. O cálculo leva em consideração a média do período aquisitivo e inclui adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso.

Conversão em Dinheiro

O empregado pode converter em abono pecuniário um terço do período de férias, desde que manifeste essa vontade até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Essa conversão não é válida para trabalhadores em tempo parcial e professores.

Férias Não Concedidas

O empregador que não concede ou atrasa as férias de seus empregados pode enfrentar sanções. As férias concedidas após o período concessivo devem ser remuneradas em dobro. No caso de não concessão, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para que seja fixado o período de férias, sob pena de multa diária.

Fim do Contrato

Ao término do contrato de trabalho, as férias não usufruídas devem ser indenizadas. A indenização é assegurada tanto para empregados com menos de um ano de contrato quanto para aqueles com mais de um ano de contrato demitidos sem justa causa.

Férias Pagas, Mas Não Gozadas

É importante destacar que o gozo de férias é um direito indisponível, ou seja, o empregado não pode abrir mão dele. Portanto, a prática de remunerar férias não gozadas e convertê-las em dinheiro é ilegal.

Imposição de Fracionamento ou Venda de Férias

Por fim, é essencial conhecer seus direitos e não se deixar pressionar por empregadores que tentem impor restrições indevidas no gozo das férias, como o fracionamento ou a venda não consentida. Agir de acordo com a legislação trabalhista é fundamental para garantir o seu bem-estar e seus direitos como trabalhador.

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