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Advogado Especialista em Direito Trabalhista Bancário

Horas Extras e Cargo de Confiança

Desvendando Horas Extras e Cargos de Confiança no Setor Bancário e Financeiro: Autonomia ou Abuso?

Você já ouviu falar sobre a jornada de trabalho de 6 horas para bancários e financiários, a menos que ocupem cargos de confiança. Mas o que define exatamente um cargo de confiança? Neste artigo, vamos explorar essa questão e como ela pode impactar a jornada de trabalho e os direitos dos funcionários.

O Que é um Cargo de Confiança?

Em linhas gerais, um cargo de confiança é aquele ocupado por um funcionário com autoridade de gestão, representando a empresa como a figura mais proeminente entre os empregados. Esses profissionais possuem amplos poderes, autonomia e responsabilidades para dirigir, coordenar e até mesmo disciplinar outros funcionários. Nestes casos, o empregado recebe uma remuneração diferenciada e não está sujeito a limites de jornada, não recebendo horas extras, pois tem controle sobre seu próprio horário de trabalho.

Os Cargos de Confiança nos Setores Bancário e Financeiro

Além do cargo de confiança padrão, a lei também reconhece uma segunda forma específica para bancários e financiários. Nesse caso, o empregado tem uma jornada de até 8 horas, com poderes menos abrangentes que o cargo de confiança convencional, mas ainda deve receber uma remuneração superior e atuar como representante da empresa, com autonomia para coordenar atividades, emitir advertências e ter acesso mais amplo às informações.

O Abuso de Títulos: Gerente, Supervisor, Coordenador

No entanto, muitas instituições usam títulos como Gerente, Supervisor ou Coordenador para forçar seus funcionários a trabalharem mais, sem que necessariamente tenham as responsabilidades inerentes a esses cargos. Na prática, esses cargos frequentemente envolvem funções sem autonomia real, com predominância de tarefas burocráticas ou técnicas. Isso é uma estratégia que algumas empresas adotam para reduzir custos trabalhistas, enquanto os funcionários acabam desempenhando funções além do escopo real de seus cargos.

Para elucidar essa questão, vamos abordar cinco argumentos frequentemente utilizados pelos bancos para caracterizar cargos de confiança, que muitas vezes não condizem com a realidade:

  1. Gestão de Carteira de Clientes: A gestão da carteira de clientes é, na prática, do Banco, não do gerente.
  2. Certificações Técnicas: Possuir certificações técnicas como CPA10 ou CPA20 não necessariamente confere poder de confiança.
  3. Clientes de Alta Renda: Lidar com clientes de alta renda não necessariamente implica em fidúcia especial ao gerente.
  4. Backup na Agência: Não existe o cargo de “Backup” em instituições bancárias.
  5. Liberação de Valores: A alçada para liberação de valores é pré-aprovada e regulada pelo Banco.

Protegendo seus Direitos

Muitos ocupantes desses cargos conseguem na justiça receber as horas extras não pagas durante o trabalho. É crucial entender que os títulos de cargos não são a única referência para determinar a existência de um cargo de confiança. O que importa é a realidade das responsabilidades e da autonomia que o funcionário tem em seu dia a dia.

Os cargos de confiança devem ser ocupados por profissionais de destaque, verdadeiros representantes essenciais para a empresa, e não podem ser assumidos por qualquer um, apesar das tentativas das instituições financeiras de adotar nomenclaturas de cargos tendenciosas para fazer com que muitos funcionários trabalhem mais sem direito a horas extras.

Horas Extras – Cargos Comuns com jornada de 8 Horas e Outras Irregularidades 

Você já entendeu que a regra geral é que o bancário e o financiário sejam submetidos à jornada de 6 horas.

Acontece que, além de inserirem funcionários em cargos de confiança inexistentes, mesmo quando os bancos reconhecem bancários na jornada de contratual de 6 horas, ainda assim, costumam exigir o labor de 8 horas por dia. 

Todavia, para essa classe de trabalhadores, segundo o artigo 225 da CLT, “a duração normal de trabalho dos bancários poderá ser EXCEPCIONALMENTE prorrogada até 8 (oito) horas diárias, não excedendo de 40 (quarenta) horas semanais”.

Portanto, eventual prorrogação de jornada não pode ser habitual e permanente, tampouco superior ao limite imposto na lei.

Além disso, a maioria dos bancos adotam sistemas de compensação de jornada ilegais!

Também não é incomum existirem distorções nos registros de modo que acontece de as horas eventualmente pagas serem inferiores às horas devidas.

Nesses casos, em regra, os bancários e financiários fazem jus às horas extras (além da 6ª e/ou da 8ª) bem como às diferenças de horas extras eventualmente pagas ou lançadas como compensadas.

Compensação da Gratificação e Horas Extras 

A recente inclusão de uma cláusula de compensação da gratificação de função com as horas extras devidas tem gerado debates e controvérsias no contexto dos bancários e financiários. É importante compreender os aspectos legais e jurisprudenciais relacionados a essa prática.

Em primeiro lugar, é necessário ressaltar que a aplicação dessa cláusula deve ser avaliada caso a caso, levando-se em consideração diversos fatores, como a natureza das funções desempenhadas pelo funcionário, a autonomia e responsabilidades atribuídas, entre outros aspectos relevantes.

Ademais, é fundamental destacar que a compensação da gratificação de função com as horas extras devidas não pode, em hipótese alguma, resultar em prejuízos salariais para o trabalhador. 

Essa prática deve ser analisada à luz dos princípios da isonomia e da irredutibilidade salarial, garantindo que o funcionário não seja prejudicado em seus direitos trabalhistas.

Portanto, é essencial que os bancários e financiários estejam cientes de seus direitos e busquem assessoria jurídica especializada para garantir que quaisquer compensações realizadas estejam em conformidade com a legislação trabalhista vigente e não resultem em prejuízos financeiros ou salariais injustos.

Conclusão

Pergunte a si mesmo: você realmente tem autonomia e poder de decisão? Se não, é importante conhecer seus direitos e buscar orientação adequada. 

Os cargos de confiança podem ser uma ferramenta legítima para reconhecer responsabilidades adicionais e recompensar funcionários, mas não devem ser usados de forma abusiva. 

Esteja informado sobre as leis trabalhistas e não hesite em buscar ajuda quando sentir que seus direitos estão sendo negligenciados. Afinal, todos merecem um ambiente de trabalho justo e equitativo.

A equipe Velloso Advogados conta com os melhores advogados trabalhistas especializados em demandas de direitos dos bancários envolvendo horas extras e cargos de confiança. Estamos pontos para atender você!

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