Advogado Especialista em Direito Trabalhista Bancário

MANUAL DE ORIENTAÇÃO Guia do Segurado INSS – Qual tipo de contribuição e como recolher?

Guilherme Velloso

I – Classificação dos Contribuintes e Alíquotas de Contribuições

Em resumo, o INSS admite as seguintes naturezas de filiações como contribuinte/segurado: 

  • Empregado (inclusive doméstico, aposentado ou trabalhador avulso): 

Este é grupo de contribuinte/segurado mais comum. Todo cidadão que tem vínculo de trabalho, mesmo que já tenha se aposentado, deve contribuir obrigatoriamente.

A forma de contribuição desses contribuintes é progressiva, de modo similar ao que acontece com o Imposto de Renda, seguindo a seguinte tabela:

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023)7,5%7,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023)14%9,5% a 11,69%

O pagamento da contribuição do segurado empregado é de responsabilidade do tomador do serviço, que deve descontar o valor na folha de pagamento. 

  • Contribuinte individual: 

Neste grupo estão inseridos aqueles que, como empresários ou autônomos, inclusive os microempreendedores individuais, exercem atividades remuneradas, razão por que também devem contribuir.

Existem algumas alternativas de contribuição para o contribuinte individual:

Plano NominalPlano SimplificadoMEI
20% ou 11% se prestar serviço para empresa11%5% (incluso na DAS)
Somente se aplica ao recolhimento sobre o valor do salário mínimo.Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de contribuição é necessário realizar a complementação para alíquota nominal

O recolhimento da contribuição do segurado individual, em regra, é de sua responsabilidade e deve ser feito mediante emissão e pagamento das guias correspondentes. 

Para o contribuinte que presta serviços a empresas, a alíquota de 11% deve ser descontada e recolhida pela empresa contratante.

  • Segurado especial (obrigatório e facultativo): 

Este grupo contempla os indivíduos e grupos familiares que trabalham para garantir a subsistência da família, como o pequeno produtor rural, pescador artesanal, entre outros.

Alíquota ObrigatóriaAlíquota Facultativa
1,3% sobre o valor da receita bruta da produção.Não conta como tempo de contribuição.Deve ser recolhido pela empresa que adquiriu os produtos.Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição e/ou aumentar o valor do benefício além do salário mínimo, o segurado especial pode contribuir com uma alíquota adicional de 20% mediante emissão de guia
  • Segurado facultativo: 

Aqui encontram-se todos aqueles que, mesmo não estão inseridos em nenhum dos grupos citados, pretendem ter a proteção da previdência social e, por isso, contribuem voluntariamente para o regime.

Existem algumas alternativas de contribuição para o segurado facultativo:

Plano NominalPlano SimplificadoBaixa Renda
20%11%5%
Somente se aplica ao recolhimento sobre o valor do salário mínimo.Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de contribuição é necessário realizar a complementação para alíquota nominal

O recolhimento da contribuição do segurado individual é de sua responsabilidade e deve ser feito mediante emissão e pagamento das guias correspondentes. 

II. Guia de Previdência Social – GPS

Só devem emitir a GPS os seguintes segurados:

  • Contribuinte individual que não presta serviço a pessoas jurídicas;
  • Segurado facultativo;
  • Empregada doméstica – neste caso, é o empregador que vai emitir a GPS e efetuar o recolhimento da contribuição;
  • Segurado especial (caso opte por complementar a contribuição obrigatória);
  • MEI caso opte por complementar a contribuição obrigatória do DAS).

Em regra, as guias devem ser pagas mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da competência.

Para o empregado doméstico, cabe ao empregador emitir e pagar a guia até o dia 7 do mês subsequente ao da competência.

Por fim, o segurado facultativo e o contribuinte individual que recolhem sobre o salário mínimo podem optar pelo recolhimento trimestral, mediante emissão e pagamento da guia até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre.

Para emitir a GPS o contribuinte deve:

  1. Acessar o portal da Receita Federal.
  2. Selecionar o módulo de acordo com a data (se antes ou depois de 29/11/1999) da sua filiação ao INSS.
  1. Informar a sua categoria do segurado e o número do NIT/PIS/PASEP.
  1. Preencher os campos informando as competências de contribuição, código de pagamento e emitir as guias:

Esse mesmo processo vale para o caso de recolhimento de valores atrasados.

Códigos das Guias 

Plano Normal (Alíquota de 20%)

codigos-plano-convencional
plano-convencional-facultativo

Plano Simplificado (Alíquota de 11%)

plano-simplificado-codigos
plano-simplificado-facultativo

Plano Baixa Renda (Alíquota de 5%)

codigos-baixa-renda-facultativo

Empregado Doméstico e Segurado Especial (Facultativo)

codigos-trabalhor-domestico
codigos-segurado-especial

Conclusão

É essencial entender sobre as formas de contribuir para o regime de previdência.

Se conhece alguém que precisa entender mais sobre o assunto, compartilhe este guia com ele.

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