Este tema ficou mais difícil. Em vez de prometer, vamos dizer o que mudou e onde ainda existe o que cobrar.
O que é a 7ª e a 8ª hora do bancário?
A jornada normal do bancário é de 6 horas por dia. A sétima e a oitava hora, quando trabalhadas, são horas extras.
A lei abre uma exceção. Quem ocupa cargo de confiança pode trabalhar 8 horas, desde que receba gratificação de função de pelo menos um terço do salário do cargo efetivo (art. 224, § 2º, da CLT).
A exceção, em regra, não vale para quem só recebeu um título novo.
Aí está a briga mais comum: o banco paga a gratificação e trata o empregado como “de confiança”. Mas o dia a dia era o de um empregado comum, sem mando, sem equipe, sem poder de decisão. Nesse caso, a confiança é só no nome.
O que a cláusula 11 da CCT mudou?
A Convenção Coletiva dos bancários (CCT) tem uma cláusula, a de número 11, que trata dessa situação.
Na prática, ela permite ao banco abater a gratificação (os 55%) que pagou ao empregado do valor das 7ª e 8ª horas devidas. Em outras palavras: mesmo que a confiança seja reconhecida como falsa, o banco desconta o que já pagou.
O resultado é que a conta final pode ficar bem menor do que muita gente imagina. Só com o contracheque e o ponto na mão dá para dizer se ainda sobra algo. Não passamos valor antes disso.
O TST já decidiu essa questão?
Ainda não. O tema está pendente no TST, em um incidente de recurso repetitivo (IRR, Tema 28). Quando o TST decide um IRR, a tese vale para todos os tribunais do trabalho.
Até lá, os resultados variam. Quando a tese sair, o cenário pode mudar. Por isso não vamos dizer a você que esse caso “está ganho” ou “está perdido”.
O que ainda rende na jornada de bancário?
Há três situações em que a conversa continua útil.
1. 6+2 contratado na admissão. Você foi contratado já com jornada de 8 horas, e o contrato ou o salário previam as horas extras desde o primeiro dia. Esse ajuste é nulo (Súmula 199, I, do TST). O valor ajustado só paga a jornada normal, e as horas extras continuam devidas. Na nossa leitura, a cláusula 11 não alcança esse caso. Veja mais em 6+2 contratado na admissão.
2. Hora além da 8ª. Quem tem cargo de confiança de verdade cumpre jornada de 8 horas. Trabalhou mais do que isso? O que passou da oitava é hora extra.
3. Confiança só no nome. Se o seu cargo era de confiança só no título, o direito às horas extras pode existir, ainda que com o abatimento da gratificação. Leia Cargo de confiança só no nome.
Como saber em qual caso eu estou?
Quatro perguntas ajudam:
- O contrato de admissão fala em jornada de 8 horas ou em horas extras já incluídas no salário?
- O seu contracheque tem gratificação de função? De quanto?
- O que você fazia: tinha equipe, assinava pelo banco, decidia contratações ou crédito sem ninguém aprovar?
- Seu ponto mostra saída depois da oitava hora?
Com as respostas, o enquadramento fica mais claro. Mande o que tiver pelo WhatsApp, mesmo incompleto.
Quanto tempo eu tenho?
Se saiu do banco, são 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os 5 anos anteriores (art. 7º, XXIX, da Constituição). Veja a conta em Saí do banco.
Vale a pena conversar mesmo com a cláusula 11?
Para muita gente, sim, por um motivo simples: o caso pode não ser só de 7ª e 8ª hora. Pode envolver jornada de 8 horas ajustada na admissão, horas além da oitava, comissão estornada ou metas. A cláusula 11 pesa em um desses temas, não em todos.
Também há quem prefira esperar a tese do TST. É uma escolha legítima, mas atenção ao prazo: se você já saiu do banco, os 2 anos correm de qualquer forma.
Como funciona o pagamento do escritório?
Só no êxito. Você não paga nada adiantado, e os honorários saem do que for recebido. Se não houver o que cobrar, dizemos isso logo na primeira conversa.
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Quem escreve: Guilherme Velloso, advogado, OAB/MG 192.212. Titular do Velloso Advogados, em Belo Horizonte, atua em Direito do Trabalho, com foco em bancários, e atende online em todo o Brasil.
