Saiu do banco, ou foi mandado embora? Antes de qualquer coisa, olhe a data. O prazo para cobrar começa a correr no dia em que o contrato acaba.
Quanto tempo eu tenho depois de sair do banco?
Você tem até 2 anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação. Dentro desse prazo, pode cobrar os 5 anos anteriores (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Os 5 anos contam para trás a partir do dia em que a ação é proposta. Isso quer dizer que cada mês de espera faz você perder um mês dos 5 anos.
O aviso prévio muda a data?
Pode mudar. Se o aviso prévio foi indenizado, ou seja, você não trabalhou e recebeu o valor, o período ainda conta como tempo de contrato. A data final do contrato vai para frente.
Use a data final do contrato, com a projeção do aviso, e não o último dia em que você foi ao banco. Ela costuma aparecer no termo de rescisão.
Qual é o meu prazo? Faça a conta
Sem o contador, faça assim:
- Ache a data final do contrato, com o aviso prévio.
- Some 2 anos. Esse é o limite para entrar com a ação.
- Anote uma data de segurança, alguns meses antes.
Exemplo, com datas inventadas: contrato termina em 10/03/2027. O limite é 10/03/2029. Se a ação for proposta em 10/03/2029, os 5 anos para trás começam em 10/03/2024.
Não deixe para o último dia. Reunir os documentos leva tempo.
O que conferir na saída do banco?
Mande o que tiver. Se algo faltar, pode ser pedido depois.
Termo de rescisão. Veja a data final do contrato, as verbas pagas e se há horas extras ou gratificação listadas. Veja o que foi descontado.
Extrato do FGTS. Veja se o banco depositou todos os meses. Você pede o extrato no aplicativo do FGTS ou na Caixa.
Contracheques. Os de pelo menos os últimos 5 anos, se possível. Neles aparecem gratificação, horas extras, comissões e descontos.
Registro de ponto. Mostra o horário que você cumpria de verdade. Mensagens e e-mails enviados fora do expediente também servem.
Qualquer papel que você assinou na saída. Acordo, termo ou adesão a programa de desligamento. Sem ler o papel, não dá para dizer o que ele cobre. Traga.
E se eu não tenho os documentos?
Não espere ter tudo. Você pode pedir o extrato do FGTS pelo aplicativo, os contracheques antigos nos aplicativos de folha ou de recursos humanos do banco, e o ponto ao próprio banco. Se o banco não entregar, falamos disso na conversa.
Enquanto os documentos não chegam, a data de saída já permite fazer a conta do prazo. Comece por ela. Em seguida, guarde tudo o que já tem em uma só pasta no celular: fotos de contracheques, mensagens de trabalho e o termo de rescisão. Isso poupa tempo na conversa.
O que costuma valer a pena conferir primeiro?
Depende do seu cargo. Os temas mais comuns estão no guia Bancários: horas extras além da jornada, 6+2 contratado na admissão, estorno de comissão e metas, assédio e adoecimento.
E se eu ainda estou no banco?
O prazo de 2 anos só começa a contar quando o contrato acaba. Os 5 anos para trás, porém, já correm hoje. Se você já pensa em sair, vale conferir antes.
Quanto custa?
Nada adiantado. Os honorários são só no êxito e saem do que for recebido. Se não houver o que cobrar, dizemos na primeira conversa.
Quem escreve: Guilherme Velloso, advogado, OAB/MG 192.212. Titular do Velloso Advogados, em Belo Horizonte, atua em Direito do Trabalho, com foco em bancários, e atende online em todo o Brasil.
