Você vendeu o produto, recebeu a comissão e, dois meses depois, viu o valor descontado no contracheque? Isso se chama estorno. Nem sempre é irregular, e nem sempre é permitido. A diferença está nos detalhes do seu caso.
O que é o estorno de comissão?
É o desconto, em um mês, de uma comissão paga em mês anterior. O motivo informado costuma ser a venda desfeita: o cliente cancelou o seguro, devolveu o produto, atrasou o pagamento ou deixou de pagar.
Para o bancário, a consequência é direta: o dinheiro que entrou como comissão sai depois, às vezes sem aviso e sem explicação clara.
O que o TST diz sobre o estorno de comissão?
O TST tratou do estorno de comissão no Tema 65. A tese trata do que o banco pode fazer com a comissão já paga.
Não adianta aplicar a tese de cabeça, porque ela depende dos fatos: por que a venda foi desfeita, o que o contrato e a regra de comissionamento diziam e como o desconto apareceu no contracheque. É isso que conferimos com os seus papéis.
E a comissão de produto de outra empresa do grupo?
Há um limite a conhecer. Segundo o Tema 56 do TST, a comissão sobre produto de outra empresa do grupo do banco só é devida se estava prevista no seu contrato.
Não vamos além disso. Se você vendia seguro, consórcio, capitalização ou produto semelhante, o contrato e as regras de comissionamento que o banco entregou a você são os papéis mais importantes.
Como aparece o estorno no contracheque?
Procure linhas com nomes como “estorno”, “devolução de comissão” ou “desconto de venda cancelada”. Compare:
- o mês em que a comissão foi paga;
- o mês em que o desconto apareceu;
- o produto e o cliente a que se refere, quando o contracheque ou o relatório de vendas mostram.
Some os descontos de um ano inteiro: o total mostra o peso real.
O que guardar para provar o estorno?
- contracheques, de preferência dos últimos 5 anos;
- regra de comissionamento e de metas enviada por e-mail ou aplicativo do banco;
- relatórios de vendas e de cancelamentos que você recebeu;
- mensagens em que o gestor explica o desconto.
Não leve documento interno que não tenha chegado a você pelos caminhos normais do trabalho. Na dúvida, pergunte antes.
Todo estorno é irregular?
Não, e seria errado dizer o contrário. Há estornos que se apoiam em regra clara, conhecida pelo empregado e coerente com o contrato. Outros aparecem sem aviso, em valores que não fecham com nenhuma venda. Só se separa um do outro comparando papéis.
Exemplo com dados inventados: você recebeu comissão em abril por uma venda de seguro e, em junho, viu um desconto com o mesmo nome do produto. O que conferimos: se a venda realmente foi desfeita, o que a regra de comissionamento previa para esse caso e se o desconto bate com a comissão paga.
O estorno tem relação com meta e pressão?
Muitas vezes. Quem vive sob meta de venda sente o estorno como uma segunda cobrança: bate a meta e depois vê o resultado desfeito. Se a pressão passou do limite, leia Metas, assédio e adoecimento. E se a sua rotina era toda de venda, a página Cargo de confiança só no nome pode interessar.
Quanto tempo eu tenho para cobrar?
Saiu do banco? São 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os 5 anos anteriores (art. 7º, XXIX, da Constituição). Veja Saí do banco.
Como funciona o pagamento do escritório?
Só no êxito. Você não paga nada adiantado, e os honorários saem do que for recebido. Se o desconto estiver dentro do que a tese permite, dizemos isso logo na primeira conversa.
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Quem escreve: Guilherme Velloso, advogado, OAB/MG 192.212. Titular do Velloso Advogados, em Belo Horizonte, atua em Direito do Trabalho, com foco em bancários, e atende online em todo o Brasil.
