Velloso Advogados

Estorno de comissão: o banco descontou o que já tinha pago?

Você vendeu o produto, recebeu a comissão e, dois meses depois, viu o valor descontado no contracheque? Isso se chama estorno. Nem sempre é irregular, e nem sempre é permitido. A diferença está nos detalhes do seu caso.

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O que é o estorno de comissão?

É o desconto, em um mês, de uma comissão paga em mês anterior. O motivo informado costuma ser a venda desfeita: o cliente cancelou o seguro, devolveu o produto, atrasou o pagamento ou deixou de pagar.

Para o bancário, a consequência é direta: o dinheiro que entrou como comissão sai depois, às vezes sem aviso e sem explicação clara.

O que o TST diz sobre o estorno de comissão?

O TST tratou do estorno de comissão no Tema 65. A tese trata do que o banco pode fazer com a comissão já paga.

Não adianta aplicar a tese de cabeça, porque ela depende dos fatos: por que a venda foi desfeita, o que o contrato e a regra de comissionamento diziam e como o desconto apareceu no contracheque. É isso que conferimos com os seus papéis.

E a comissão de produto de outra empresa do grupo?

Há um limite a conhecer. Segundo o Tema 56 do TST, a comissão sobre produto de outra empresa do grupo do banco só é devida se estava prevista no seu contrato.

Não vamos além disso. Se você vendia seguro, consórcio, capitalização ou produto semelhante, o contrato e as regras de comissionamento que o banco entregou a você são os papéis mais importantes.

Como aparece o estorno no contracheque?

Procure linhas com nomes como “estorno”, “devolução de comissão” ou “desconto de venda cancelada”. Compare:

  • o mês em que a comissão foi paga;
  • o mês em que o desconto apareceu;
  • o produto e o cliente a que se refere, quando o contracheque ou o relatório de vendas mostram.

Some os descontos de um ano inteiro: o total mostra o peso real.

O que guardar para provar o estorno?

  • contracheques, de preferência dos últimos 5 anos;
  • regra de comissionamento e de metas enviada por e-mail ou aplicativo do banco;
  • relatórios de vendas e de cancelamentos que você recebeu;
  • mensagens em que o gestor explica o desconto.

Não leve documento interno que não tenha chegado a você pelos caminhos normais do trabalho. Na dúvida, pergunte antes.

Todo estorno é irregular?

Não, e seria errado dizer o contrário. Há estornos que se apoiam em regra clara, conhecida pelo empregado e coerente com o contrato. Outros aparecem sem aviso, em valores que não fecham com nenhuma venda. Só se separa um do outro comparando papéis.

Exemplo com dados inventados: você recebeu comissão em abril por uma venda de seguro e, em junho, viu um desconto com o mesmo nome do produto. O que conferimos: se a venda realmente foi desfeita, o que a regra de comissionamento previa para esse caso e se o desconto bate com a comissão paga.

O estorno tem relação com meta e pressão?

Muitas vezes. Quem vive sob meta de venda sente o estorno como uma segunda cobrança: bate a meta e depois vê o resultado desfeito. Se a pressão passou do limite, leia Metas, assédio e adoecimento. E se a sua rotina era toda de venda, a página Cargo de confiança só no nome pode interessar.

Quanto tempo eu tenho para cobrar?

Saiu do banco? São 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os 5 anos anteriores (art. 7º, XXIX, da Constituição). Veja Saí do banco.

Como funciona o pagamento do escritório?

Só no êxito. Você não paga nada adiantado, e os honorários saem do que for recebido. Se o desconto estiver dentro do que a tese permite, dizemos isso logo na primeira conversa.

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Quem escreve: Guilherme Velloso, advogado, OAB/MG 192.212. Titular do Velloso Advogados, em Belo Horizonte, atua em Direito do Trabalho, com foco em bancários, e atende online em todo o Brasil.