Seu cartão dizia “gerente” ou “coordenador”, mas você atendia cliente, vendia produto e cumpria meta como os demais? Para a lei, o nome do cargo vale pouco. O que vale é o que você fazia.
O que a lei diz sobre o cargo de confiança do bancário?
A jornada do bancário é de 6 horas por dia. O art. 224, § 2º, da CLT abre uma exceção: quem exerce função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, e recebe gratificação de pelo menos um terço do salário, pode trabalhar 8 horas.
Duas condições andam juntas: o cargo precisa ser de confiança de fato, e a gratificação precisa ser paga. Faltando uma das duas, a exceção cai.
O que a Súmula 102 do TST acrescenta?
Ela firma que a existência da confiança depende da prova das reais atribuições do empregado. Em português simples: o crachá não prova nada. O que prova é a rotina descrita em e-mails, testemunhas, sistemas, alçadas e documentos.
Qual é o poder real que a lei exige?
Sinais de confiança de verdade:
- mando sobre equipe: contratar, demitir, punir, avaliar e distribuir tarefas sem pedir licença;
- autonomia de crédito: aprovar operações dentro de limite próprio, sem outra pessoa ter de assinar por cima;
- representação do banco diante de terceiros;
- ordens que vêm de poucos acima de você, e não de uma rotina de metas de agência.
E o que costuma indicar confiança só no nome?
- você tinha o título, mas atendia o balcão e vendia produtos;
- as decisões de crédito passavam por outro gestor;
- você não tinha equipe, ou a equipe respondia a outra pessoa;
- o seu dia era de meta, ranking e atendimento, igual ao dos colegas sem título;
- a gratificação existia, mas a rotina era a de um empregado comum.
Um dos sinais sozinho não decide. É o conjunto que conta.
Qual a consequência se a confiança for falsa?
Sem a exceção, a jornada era de 6 horas, e a 7ª e a 8ª hora trabalhadas são horas extras. Só que o banco pode invocar a cláusula 11 da CCT para abater a gratificação paga, e o tema está pendente no TST (Tema 28). O resultado financeiro pode ser menor do que se espera. Veja 7ª e 8ª hora.
E se o cargo era de confiança de verdade?
Mesmo assim existe um limite: a exceção permite 8 horas, não mais. O que passou da oitava hora é hora extra. Se a sua jornada era de 8 horas desde a admissão, veja também 6+2 contratado na admissão.
Dois gerentes com o mesmo título têm o mesmo direito?
Não necessariamente. Exemplo com dados inventados: um gerente de agência com equipe de dez pessoas, alçada própria de crédito e poder de punir; outro gerente, na mesma agência, que atendia carteira de clientes e dependia da assinatura do primeiro para aprovar qualquer operação. O título é o mesmo, a rotina não é. Cada situação é olhada sozinha.
Como provar o que eu fazia?
- e-mails e mensagens que mostram quem mandava em quem;
- o perfil de acesso ao sistema de crédito, se você sabe o que ele permitia;
- organograma ou lista de equipe, se recebeu;
- nomes de colegas que viram a sua rotina;
- contracheques com a gratificação, e o ponto.
Para uma visão por banco, veja Mercantil do Brasil.
Quanto tempo eu tenho para cobrar?
Saiu do banco? São 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, cobrando os 5 anos anteriores (art. 7º, XXIX, da Constituição). Veja Saí do banco.
Como funciona o pagamento do escritório?
Só no êxito. Você não paga nada adiantado, e os honorários saem do que for recebido. Se a confiança era de verdade, dizemos isso logo na primeira conversa.
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Quem escreve: Guilherme Velloso, advogado, OAB/MG 192.212. Titular do Velloso Advogados, em Belo Horizonte, atua em Direito do Trabalho, com foco em bancários, e atende online em todo o Brasil.
