Velloso Advogados

Cargo de confiança só no nome: gerente ou coordenador sem poder de verdade

Seu cartão dizia “gerente” ou “coordenador”, mas você atendia cliente, vendia produto e cumpria meta como os demais? Para a lei, o nome do cargo vale pouco. O que vale é o que você fazia.

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O que a lei diz sobre o cargo de confiança do bancário?

A jornada do bancário é de 6 horas por dia. O art. 224, § 2º, da CLT abre uma exceção: quem exerce função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, e recebe gratificação de pelo menos um terço do salário, pode trabalhar 8 horas.

Duas condições andam juntas: o cargo precisa ser de confiança de fato, e a gratificação precisa ser paga. Faltando uma das duas, a exceção cai.

O que a Súmula 102 do TST acrescenta?

Ela firma que a existência da confiança depende da prova das reais atribuições do empregado. Em português simples: o crachá não prova nada. O que prova é a rotina descrita em e-mails, testemunhas, sistemas, alçadas e documentos.

Qual é o poder real que a lei exige?

Sinais de confiança de verdade:

  • mando sobre equipe: contratar, demitir, punir, avaliar e distribuir tarefas sem pedir licença;
  • autonomia de crédito: aprovar operações dentro de limite próprio, sem outra pessoa ter de assinar por cima;
  • representação do banco diante de terceiros;
  • ordens que vêm de poucos acima de você, e não de uma rotina de metas de agência.

E o que costuma indicar confiança só no nome?

  • você tinha o título, mas atendia o balcão e vendia produtos;
  • as decisões de crédito passavam por outro gestor;
  • você não tinha equipe, ou a equipe respondia a outra pessoa;
  • o seu dia era de meta, ranking e atendimento, igual ao dos colegas sem título;
  • a gratificação existia, mas a rotina era a de um empregado comum.

Um dos sinais sozinho não decide. É o conjunto que conta.

Qual a consequência se a confiança for falsa?

Sem a exceção, a jornada era de 6 horas, e a 7ª e a 8ª hora trabalhadas são horas extras. Só que o banco pode invocar a cláusula 11 da CCT para abater a gratificação paga, e o tema está pendente no TST (Tema 28). O resultado financeiro pode ser menor do que se espera. Veja 7ª e 8ª hora.

E se o cargo era de confiança de verdade?

Mesmo assim existe um limite: a exceção permite 8 horas, não mais. O que passou da oitava hora é hora extra. Se a sua jornada era de 8 horas desde a admissão, veja também 6+2 contratado na admissão.

Dois gerentes com o mesmo título têm o mesmo direito?

Não necessariamente. Exemplo com dados inventados: um gerente de agência com equipe de dez pessoas, alçada própria de crédito e poder de punir; outro gerente, na mesma agência, que atendia carteira de clientes e dependia da assinatura do primeiro para aprovar qualquer operação. O título é o mesmo, a rotina não é. Cada situação é olhada sozinha.

Como provar o que eu fazia?

  • e-mails e mensagens que mostram quem mandava em quem;
  • o perfil de acesso ao sistema de crédito, se você sabe o que ele permitia;
  • organograma ou lista de equipe, se recebeu;
  • nomes de colegas que viram a sua rotina;
  • contracheques com a gratificação, e o ponto.

Para uma visão por banco, veja Mercantil do Brasil.

Quanto tempo eu tenho para cobrar?

Saiu do banco? São 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, cobrando os 5 anos anteriores (art. 7º, XXIX, da Constituição). Veja Saí do banco.

Como funciona o pagamento do escritório?

Só no êxito. Você não paga nada adiantado, e os honorários saem do que for recebido. Se a confiança era de verdade, dizemos isso logo na primeira conversa.

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Quem escreve: Guilherme Velloso, advogado, OAB/MG 192.212. Titular do Velloso Advogados, em Belo Horizonte, atua em Direito do Trabalho, com foco em bancários, e atende online em todo o Brasil.