Você trabalha ou trabalhou no Bradesco com um cargo que tinha nome de chefia, como gerente, subgerente ou supervisor? Esta página é para quem quer saber se a rotina daquele cargo combinava com o título.
Atendemos pelo WhatsApp, em todo o Brasil. Não trazemos dado interno do banco nem promessa de valor. Trazemos as perguntas que decidem o enquadramento.
Por que o cargo importa tanto no Bradesco?
Porque dele depende a sua jornada. A regra para o bancário é de 6 horas por dia. A lei abre uma exceção para quem ocupa cargo de confiança e recebe gratificação de função de pelo menos um terço do salário (art. 224, § 2º, da CLT). Quem está na exceção pode trabalhar 8 horas.
Se o cargo era de confiança só no título, a exceção não se sustenta, e a 7ª e a 8ª hora podem ser horas extras. Quem decide isso é a prova do que você fazia no dia a dia (Súmula 102 do TST).
Como saber se o meu cargo no Bradesco era de confiança?
Responda pelo que acontecia, e não pelo que estava escrito no crachá:
- Você mandava em alguém? Avaliava, punia ou indicava demissão de pessoas da equipe?
- Aprovava crédito ou assinava pelo banco sem pedir autorização a outra pessoa?
- Ou o seu dia era atender, vender, cumprir meta e bater o horário como os demais?
Quem se reconhece no terceiro grupo merece uma conversa. A página Cargo de confiança só no nome traz o roteiro completo.
E se a gratificação era paga, o banco já quitou tudo?
Não necessariamente. Pagar a gratificação é uma condição da exceção, mas não a prova de que o cargo era de confiança. O banco pode ter pago e, ainda assim, o empregado trabalhar como qualquer outro.
Nesse caso, a cláusula 11 da CCT permite ao banco abater a gratificação paga do valor das horas extras devidas. O tema está pendente no TST (Tema 28). Por isso o resultado financeiro pode ser menor do que se imagina, e não adiantamos valor antes de ver o contracheque.
Fui contratado já para 8 horas. Isso muda alguma coisa?
Muda. Se o contrato ou o salário previam a jornada de 8 horas e as horas extras desde a admissão, o ajuste pode ser nulo (Súmula 199, I, do TST). Leia 6+2 contratado na admissão.
O que conferir no contracheque e no ponto?
- se há gratificação de função e de quanto, mês a mês;
- se há horas extras pagas e se o número parece menor do que o real;
- o horário de entrada e de saída, e o intervalo de almoço;
- se houve trabalho fora do expediente, por mensagem ou em casa, sem registro.
Quanto tempo eu tenho para cobrar?
Quem saiu do Bradesco tem 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, cobrando os 5 anos anteriores (art. 7º, XXIX, da Constituição). Veja Saí do banco.
O que levar para a primeira conversa?
Cargo, datas de entrada e saída, horário real, últimos contracheques e extrato de ponto. Se tiver algum e-mail ou organograma que mostre a quem você respondia e quem respondia a você, melhor ainda.
Como funciona o pagamento do escritório?
Só no êxito. Você não paga nada adiantado, e os honorários saem do que for recebido.
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Quem escreve: Guilherme Velloso, advogado, OAB/MG 192.212. Titular do Velloso Advogados, em Belo Horizonte, atua em Direito do Trabalho, com foco em bancários, e atende online em todo o Brasil.
