Velloso Advogados

Advogado Especialista em Direito Trabalhista Bancário

Aposentadoria do Servidor Público

  1. Servidores Vinculados a RPPS

Quando se trata de aposentadoria, os servidores públicos no Brasil seguem um sistema diferente dos trabalhadores da iniciativa privada, que se aposentam pelo INSS (Regime Geral de Previdência Social). 

Para os servidores públicos efetivos, há o chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pela União Federal, pelos estados ou pelos municípios.

No entanto, é essencial notar que o RPPS é exclusivo para servidores públicos efetivos. Isso significa que cada ente federativo, seja a União, um estado ou um município, deve possuir o seu próprio regime previdenciário. De acordo com dados do Governo Federal, existem mais de 2.000 desses regimes espalhados pelo país, cada um com suas particularidades.

Ao longo das últimas três décadas, houve diversas reformas que impactaram a aposentadoria do servidor público, desde 1993 até a última em 2019. Além disso, várias mudanças legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC), também afetaram as regras previdenciárias para esses servidores.

  1. Servidores Vinculados ao INSS

Em geral, os servidores públicos estão vinculados a um regime próprio de previdência, seja ele federal, estadual ou municipal. No entanto, muitos municípios ainda não têm o seu próprio regime, o que leva os servidores locais a serem vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o INSS. Isso é mais comum em cidades menores.

Além disso, existe o caso dos servidores contratados, ou seja, aqueles que não passaram por concurso público. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional incluir esses servidores nos RPPS, fazendo com que eles sigam as regras do INSS.

Portanto, os servidores públicos podem ser vinculados ao Regime Geral de Previdência nas seguintes situações:

  • Quando o município não possui regime próprio.
  • Para servidores contratados.
  1. Servidores com Regras Específicas

Além dos regimes próprios, algumas categorias de servidores têm regras de aposentadoria diferenciadas, muitas vezes conquistadas através de legislação específica devido às particularidades de suas profissões. Isso inclui:

  • Professores de ensino básico.
  • Agentes penitenciários.
  • Agentes socioeducativos.
  • Servidores do Poder Legislativo.
  • Policiais.

Os militares também possuem regras específicas de aposentadoria, que diferem das mencionadas acima. Se você pertence a uma dessas categorias ou precisa de esclarecimentos específicos, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para um planejamento previdenciário adequado.

  1. Trabalhos em Regimes Diferentes

Quando um indivíduo trabalha em diferentes regimes de previdência ao longo de sua vida profissional, é importante entender como garantir o reconhecimento desses períodos de contribuição. Para isso, existe a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Por exemplo, se alguém foi servidor público e agora está migrando para a iniciativa privada, pode solicitar a emissão da CTC do regime previdenciário anterior. Isso assegura que o tempo de serviço seja contabilizado no novo regime. No entanto, é importante ressaltar que a emissão da CTC não é permitida para períodos de trabalho simultâneos em serviço público e privado, nem quando o tempo de contribuição já foi utilizado para uma aposentadoria em um determinado regime.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, o processo de solicitação da CTC é feito de forma online pelo sistema do Meu INSS. Já para os servidores públicos, o procedimento varia de acordo com o órgão, normalmente sendo realizado através do setor de recursos humanos.

Além disso, é possível emitir a CTC para períodos de atividade especial, que envolvem trabalho com exposição a perigos ou condições insalubres. Essa informação deve estar claramente especificada na Certidão para garantir a contagem recíproca entre diferentes regimes previdenciários.

A Certidão de Tempo de Contribuição é um documento essencial para quem está se aproximando da aposentadoria, pois assegura que o tempo de contribuição em diferentes regimes previdenciários seja corretamente contabilizado, proporcionando uma transição tranquila para a fase de aposentadoria.

Aposentadorias Disponíveis para Servidores Públicos

É importante lembrar que cada regime previdenciário tem suas peculiaridades!

Porém, via de regra estão disponíveis aos servidores públicos não vinculados ao INSS os benefícios previdenciários de acordo com a seguintes regras:

  1. Aposentadoria Voluntária para Servidores Públicos

A aposentadoria voluntária é a forma mais comum de aposentadoria para servidores públicos, permitindo que você se aposente quando atender aos requisitos necessários.

  • Regras para Ingresso até 16/12/1998:
    • Tempo de Contribuição: 35 anos para homens, 30 anos para mulheres, com 25 anos de efetivo exercício no serviço público.
    • Cálculo: 100% do valor, com direito à integralidade e paridade.
  • Regras para Ingresso entre 1998 e 2003:
    • Tempo de Contribuição: 35 anos para homens, 30 anos para mulheres, com 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
    • Idade Mínima: Homens – 60 anos, Mulheres – 55 anos.
    • Cálculo: 100% do valor, com direito à integralidade e paridade.
  • Regras para Ingresso após 31/12/2003:
    • Tempo de Contribuição: 35 anos para homens, 30 anos para mulheres, com 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
    • Idade Mínima: Homens – 60 anos, Mulheres – 55 anos.
    • Cálculo: Aposentadoria não será integral, limitada ao teto do INSS se houver Previdência Complementar.
  1. Aposentadoria Compulsória para Servidores Públicos

Na aposentadoria compulsória, o servidor é aposentado automaticamente ao atingir a idade máxima no serviço público.

  • Idade Limite:
    • Até 04/12/2015: 70 anos de idade.
    • A partir de 04/12/2015: 75 anos de idade.
  • Cálculo: Proporcional aos anos de contribuição.
  1. Aposentadoria por Invalidez Permanente para Servidores Públicos

Destinada a servidores incapazes de trabalhar de forma total e permanente devido a problemas de saúde.

  • Cálculo: Proporcional ao tempo de contribuição, com exceção para incapacidades decorrentes de acidente de trabalho, doença grave ou ocupacional, que garantem aposentadoria integral.
  1. Aposentadoria Especial para Servidores Públicos

Esta modalidade visa proteger a saúde de servidores expostos a condições nocivas no ambiente de trabalho.

  • Regras Pré-Reforma da Previdência:
    • Tempo mínimo de exposição ao risco determinava a aposentadoria.
  • Regras Pós-Reforma da Previdência:
    • Além do tempo de exposição, é necessário atingir uma idade mínima.
  • Cálculo: Sofreu alterações após a Reforma da Previdência, com impacto no valor da aposentadoria.

Dúvidas Frequentes sobre Aposentadoria do Servidor Público

  • Paridade e Integralidade: Garantidas para servidores que ingressaram até 31/12/2003.
  • Acumulação de Aposentadorias: Possível entre regimes diferentes (RPPS e RGPS).
  • Continuação do Trabalho após Aposentadoria: Restrições, mas algumas exceções aplicam-se.
  • Necessidade de Advogado: Não obrigatório, mas altamente recomendado para otimizar os benefícios.

Conclusão

Compreender as regras da aposentadoria do servidor público é crucial para planejar seu futuro financeiro com confiança. 

Não deixe de buscar seus direitos e garantir uma aposentadoria tranquila e segura, mesmo se tiver trabalhado em mais de um regime. Se conhece alguém que precisa entender mais sobre aposentadoria do servidor público, compartilhe este guia com ele.

A equipe Velloso Advogados conta com os melhores advogados especializados em demandas previdenciárias de servidores públicos e está pronta para atender você!

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