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Advogado Especialista em Direito Trabalhista Bancário

Pensão por Morte

Tudo que você precisa saber sobre a Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário crucial para garantir o amparo financeiro aos dependentes de um segurado falecido. 

Esse benefício funciona como uma substituição do valor que o falecido recebia a título de aposentadoria ou salário.

Quais são os requisitos da Pensão por Morte?

Para ter direito à Pensão por Morte, é necessário cumprir alguns requisitos essenciais:

  1. Óbito ou morte presumida do segurado: O primeiro passo é comprovar o óbito do segurado ou, em casos específicos, a morte presumida.
  2. Qualidade de segurado do finado na época do falecimento: O falecido deve estar trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) no momento de sua morte para ser considerado segurado. O período de graça é o tempo em que alguém não está trabalhando, mas ainda mantém a qualidade de segurado. A duração desse período depende de algumas variáveis.
  3. Qualidade de dependente: É necessário comprovar a qualidade de dependente perante o INSS.

Quem são os dependentes que recebem a Pensão por Morte?

Dependentes são aqueles que dependiam economicamente do falecido, e a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes em três classes:

Classe 1:
  • Cônjuge ou companheiro (união estável);
  • Filhos não emancipados (menores de 21 anos) ou filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Importante ressaltar que:

A comprovação da “união estável” pode ser feita por testemunhas. 

Com exceção dos enteados do segurado, a necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é necessário comprovar dependência econômica para o INSS;

A Pensão por Morte para filhos não pode ser estendida até os 24 anos apenas pelo fato de estarem cursando uma universidade, como é possível na pensão alimentícia.

Classe 2:
  • Pais do falecido, desde que comprovem a dependência econômica.
Classe 3:
  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, também precisam comprovar a dependência econômica com o falecido.

Existe um prazo para pedir a Pensão por Morte?

Não há um prazo definido para requerer a Pensão por Morte, mas o momento do requerimento influenciará na Data de Início do Pagamento (DIP).

Termo Inicial da Pensão por Morte

A pensão será devida a partir de:

  • Data do óbito – quando solicitada em até 180 dias após o falecimento do segurado para filhos menores de 16 anos ou em até 90 dias para os demais dependentes;
  • Data do requerimento administrativo no INSS – se solicitada após os prazos mencionados anteriormente;
  • Data da decisão judicial – nos casos de morte presumida.

É importante observar que para pensões de segurados falecidos antes de 2019, as regras podem ser diferentes.

Fim da Pensão por Morte

A Pensão por Morte é dividida em partes iguais entre os dependentes. Se um dependente deixar de ser considerado como tal, sua parte será redistribuída igualmente entre os que ainda continuam sendo.

O benefício pode ser encerrado nos seguintes casos:

  • Morte do dependente;
  • Filho, pessoa equiparada a ele ou irmão completando 21 anos de idade, a menos que seja inválido, tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
  • Filho ou irmão com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
  • Dependente condenado criminalmente com trânsito em julgado por crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possua deficiência mental que impeça de exprimir sua vontade.

Para cônjuge ou companheiro, o término da Pensão por Morte também pode ocorrer nas seguintes situações:

  1. Em 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos, ou se o casamento ou a união estável tiverem começado em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
  2. Se o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos, o término da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro dependerá de sua idade;
  3. Se inválido ou com deficiência, o término ocorrerá pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, seguindo as regras mencionadas anteriormente;
  4. Também pode ocorrer com o término do pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).

Qual o valor da Pensão Por Morte?

O valor da Pensão por Morte leva em consideração:

  • O valor que o falecido recebia de aposentadoria;
  • Ou o valor ao qual ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.

Deste valor, o beneficiário receberá 50% mais 10% por cada dependente, até o limite de 100%. 

É importante destacar que:

O valor total pago aos dependentes não pode ser inferior a 1 salário-mínimo. 

As regras podem ser diferentes para pensões de segurados falecidos antes de 2019.

Para a pensão por morte rural, o valor do benefício será de um salário mínimo.

Recebo Pensão por Morte, posso me casar novamente?

Se você está recebendo uma pensão por morte do INSS, é possível que você possa se casar novamente sem perder a pensão. O casamento em si geralmente não é considerado como um fator que interrompa o recebimento desse benefício.

É possível acumular a pensão?

Não é possível acumular mais de uma Pensão por Morte deixada por cônjuges ou companheiros. Em casos assim, os dependentes devem optar pela regra mais benéfica. 

A acumulação de mais de uma Pensão por Morte, em geral, só é autorizada quando o dependente é filho dos segurados ou se os regimes previdenciários forem distintos. 

No entanto, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios, mas o benefício menos vantajoso sofrerá redução progressiva de acordo com as tabelas e instruções normativas do INSS.

É possível cônjuge e companheiro(a) dividirem o benefício do mesmo segurado?

Há no Brasil inúmeros casos de pessoas que mantem dois ou mais relacionamentos. Às vezes um dos relacionamentos é apenas “no papel”, mas existem casos de uniões poliafetivas além de muitos casos de relacionamentos ocultos, concubinatos, adultérios, entre outros. 

Nesse contexto, a jurisprudência se divide em decisões que vedam o rateio de mais de um dependente da mesma classe de cônjuge/companheiro(a) em função do caráter ilícito do concubinato adulterino e decisões que reconhecem a necessidade de proteção de interesse da entidade familiar inclusive em casos de existência – ao mesmo tempo –  de relacionamento afetivos reconhecidos como união estável e/ou casamento.

Em resumo portanto, é plenamente possível a pensão por morte (inclusive em planos de previdência complementar fechada) ser dividida entre cônjuge e companheiro(a).

No entanto, a avaliação definitiva depende da análise criteriosa de cada caso.

Conclusão

A Pensão por Morte é benefício previdenciário mais complexo do que se possa.

Por isso, é crucial consultar um especialista para entender os requisitos, prazos e regras associadas a esse benefício. 

Não deixe de buscar seus direitos.

A equipe Velloso Advogados conta com os melhores advogados previdenciários especializados em demandas de pensão por morte inclusive em planos de previdência complementar fechada (EFPC) e em casos de coexistência de cônjuge (marido, esposa) e companheiro(a).

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