Pensão por Morte
Tudo que você precisa saber sobre a Pensão por Morte
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário crucial para garantir o amparo financeiro aos dependentes de um segurado falecido.
Esse benefício funciona como uma substituição do valor que o falecido recebia a título de aposentadoria ou salário.
Quais são os requisitos da Pensão por Morte?
Para ter direito à Pensão por Morte, é necessário cumprir alguns requisitos essenciais:
- Óbito ou morte presumida do segurado: O primeiro passo é comprovar o óbito do segurado ou, em casos específicos, a morte presumida.
- Qualidade de segurado do finado na época do falecimento: O falecido deve estar trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) no momento de sua morte para ser considerado segurado. O período de graça é o tempo em que alguém não está trabalhando, mas ainda mantém a qualidade de segurado. A duração desse período depende de algumas variáveis.
- Qualidade de dependente: É necessário comprovar a qualidade de dependente perante o INSS.
Quem são os dependentes que recebem a Pensão por Morte?
Dependentes são aqueles que dependiam economicamente do falecido, e a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes em três classes:
Classe 1:
- Cônjuge ou companheiro (união estável);
- Filhos não emancipados (menores de 21 anos) ou filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Importante ressaltar que:
A comprovação da “união estável” pode ser feita por testemunhas.
Com exceção dos enteados do segurado, a necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é necessário comprovar dependência econômica para o INSS;
A Pensão por Morte para filhos não pode ser estendida até os 24 anos apenas pelo fato de estarem cursando uma universidade, como é possível na pensão alimentícia.
Classe 2:
- Pais do falecido, desde que comprovem a dependência econômica.
Classe 3:
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, também precisam comprovar a dependência econômica com o falecido.
Existe um prazo para pedir a Pensão por Morte?
Não há um prazo definido para requerer a Pensão por Morte, mas o momento do requerimento influenciará na Data de Início do Pagamento (DIP).
Termo Inicial da Pensão por Morte
A pensão será devida a partir de:
- Data do óbito – quando solicitada em até 180 dias após o falecimento do segurado para filhos menores de 16 anos ou em até 90 dias para os demais dependentes;
- Data do requerimento administrativo no INSS – se solicitada após os prazos mencionados anteriormente;
- Data da decisão judicial – nos casos de morte presumida.
É importante observar que para pensões de segurados falecidos antes de 2019, as regras podem ser diferentes.
Fim da Pensão por Morte
A Pensão por Morte é dividida em partes iguais entre os dependentes. Se um dependente deixar de ser considerado como tal, sua parte será redistribuída igualmente entre os que ainda continuam sendo.
O benefício pode ser encerrado nos seguintes casos:
- Morte do dependente;
- Filho, pessoa equiparada a ele ou irmão completando 21 anos de idade, a menos que seja inválido, tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- Filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
- Filho ou irmão com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
- Dependente condenado criminalmente com trânsito em julgado por crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possua deficiência mental que impeça de exprimir sua vontade.
Para cônjuge ou companheiro, o término da Pensão por Morte também pode ocorrer nas seguintes situações:
- Em 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos, ou se o casamento ou a união estável tiverem começado em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
- Se o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos, o término da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro dependerá de sua idade;
- Se inválido ou com deficiência, o término ocorrerá pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, seguindo as regras mencionadas anteriormente;
- Também pode ocorrer com o término do pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).
Qual o valor da Pensão Por Morte?
O valor da Pensão por Morte leva em consideração:
- O valor que o falecido recebia de aposentadoria;
- Ou o valor ao qual ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
Deste valor, o beneficiário receberá 50% mais 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
É importante destacar que:
O valor total pago aos dependentes não pode ser inferior a 1 salário-mínimo.
As regras podem ser diferentes para pensões de segurados falecidos antes de 2019.
Para a pensão por morte rural, o valor do benefício será de um salário mínimo.
Recebo Pensão por Morte, posso me casar novamente?
Se você está recebendo uma pensão por morte do INSS, é possível que você possa se casar novamente sem perder a pensão. O casamento em si geralmente não é considerado como um fator que interrompa o recebimento desse benefício.
É possível acumular a pensão?
Não é possível acumular mais de uma Pensão por Morte deixada por cônjuges ou companheiros. Em casos assim, os dependentes devem optar pela regra mais benéfica.
A acumulação de mais de uma Pensão por Morte, em geral, só é autorizada quando o dependente é filho dos segurados ou se os regimes previdenciários forem distintos.
No entanto, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios, mas o benefício menos vantajoso sofrerá redução progressiva de acordo com as tabelas e instruções normativas do INSS.
É possível cônjuge e companheiro(a) dividirem o benefício do mesmo segurado?
Há no Brasil inúmeros casos de pessoas que mantem dois ou mais relacionamentos. Às vezes um dos relacionamentos é apenas “no papel”, mas existem casos de uniões poliafetivas além de muitos casos de relacionamentos ocultos, concubinatos, adultérios, entre outros.
Nesse contexto, a jurisprudência se divide em decisões que vedam o rateio de mais de um dependente da mesma classe de cônjuge/companheiro(a) em função do caráter ilícito do concubinato adulterino e decisões que reconhecem a necessidade de proteção de interesse da entidade familiar inclusive em casos de existência – ao mesmo tempo – de relacionamento afetivos reconhecidos como união estável e/ou casamento.
Em resumo portanto, é plenamente possível a pensão por morte (inclusive em planos de previdência complementar fechada) ser dividida entre cônjuge e companheiro(a).
No entanto, a avaliação definitiva depende da análise criteriosa de cada caso.
Conclusão
A Pensão por Morte é benefício previdenciário mais complexo do que se possa.
Por isso, é crucial consultar um especialista para entender os requisitos, prazos e regras associadas a esse benefício.
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