Velloso Advogados

Transporte de valores sem escolta: o bancário que carregou dinheiro do banco

Já pediram que você levasse dinheiro do banco de uma agência para outra, para um cliente ou para um caixa eletrônico, sem escolta e sem carro-forte? Esse risco não costuma estar na descrição do cargo de bancário, e o TST tem entendimento sobre dano moral em casos assim.

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O que é transporte de valores?

É levar dinheiro ou outros valores do banco de um lugar para outro: de uma agência para outra, do cofre para um caixa eletrônico, da agência para um cliente. Quem faz esse serviço, em regra, é uma empresa especializada, com vigilantes e carro apropriado.

Quando a tarefa recai sobre o bancário, a pessoa carrega o dinheiro com o próprio corpo e, muitas vezes, no próprio carro, na moto, no ônibus ou a pé.

O bancário tem direito a indenização por isso?

O entendimento da SDI-1 do TST, ligado ao Tema 61, é que o dano moral, nesses casos, é presumido. Em outras palavras: você não precisa provar que sofreu abalo. Precisa provar que o transporte de valores aconteceu.

O valor da indenização é fixado pelo juiz, e não podemos dizer quanto. Também não se pode afirmar que todo caso será aceito. O que pesa é a prova de que você carregou valores do banco, sem escolta, como parte do trabalho.

O que preciso provar?

O ponto central é o fato. Os elementos que ajudam:

  • o que você levava, para onde e com que frequência;
  • como ia: a pé, de carro próprio, de moto ou de transporte público;
  • se havia escolta ou carro-forte, e a ausência dela;
  • quem mandou, e se a ordem veio por mensagem ou e-mail;
  • colegas que viram ou também faziam o mesmo.

Que tipo de prova serve?

Qualquer indício de que a tarefa existiu e era do banco:

  • mensagens de WhatsApp ou e-mails em que o gestor pede o serviço;
  • comprovantes, recibos, malotes ou lacres entregues a você;
  • registros de saída da agência;
  • testemunhas, principalmente colegas de agência;
  • comprovantes de reembolso de transporte ou combustível, se houve.

Se não guardou nada, conte o que lembra: datas, locais e nomes. Já ajuda a ver o caminho.

Gerente, caixa e assistente podem pedir?

O cargo não decide, e sim o que você fez. Quem carregou valores sem escolta pode ter o que cobrar, seja caixa, assistente, gerente ou outro cargo. Se o seu cargo era o de gerente, veja também Cargo de confiança só no nome.

Preciso ter feito isso muitas vezes?

A frequência entra na conversa, mas não decide sozinha. Quem fazia o transporte toda semana tem uma história diferente de quem foi mandado uma vez. As duas merecem ser olhadas, e o que conferimos é se a tarefa era do banco, se havia ordem ou aceitação do gestor e se você ficou exposto sem proteção.

Se houve assalto, tentativa ou ameaça durante o trajeto, guarde o boletim de ocorrência: ele também ajuda a mostrar que o transporte existia. Se você ficou abalado, guarde atestados e receitas.

E se havia outras situações de risco ou pressão?

Transporte de valores às vezes vem junto com cobrança de meta, jornada longa e medo de assalto. Cada tema é olhado à parte e depois em conjunto. Veja Metas, assédio e adoecimento e 7ª e 8ª hora.

Quanto tempo eu tenho para cobrar?

Saiu do banco? São 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação (art. 7º, XXIX, da Constituição). Confira a data em Saí do banco.

Como funciona o pagamento do escritório?

Só no êxito. Você não paga nada adiantado, e os honorários saem do que for recebido. Se a prova for fraca, dizemos logo na primeira conversa.

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Quem escreve: Guilherme Velloso, advogado, OAB/MG 192.212. Titular do Velloso Advogados, em Belo Horizonte, atua em Direito do Trabalho, com foco em bancários, e atende online em todo o Brasil.