Velloso Advogados

Direito Imobiliário

Nos últimos anos, temos observado uma mudança significativa na legislação que regula os contratos imobiliários, com um foco crescente na transparência e na proteção dos direitos dos compradores.

Esta evolução visa garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas antes de assinar um contrato, protegendo-os de possíveis abusos e garantindo que seus interesses sejam respeitados.

Um dos principais avanços nesse sentido é a exigência de que os contratos imobiliários comecem com um quadro resumo obrigatório. Esse resumo deve conter uma série de informações essenciais para que o comprador compreenda completamente os termos do contrato. Alguns dos elementos cruciais incluem:

  1. Valor Total e Individual de Cada Parcela: O resumo deve apresentar o valor total do contrato, bem como o valor de cada parcela. Isso permite que o comprador tenha uma visão clara dos custos envolvidos.
  2. Prazo para a Conclusão da Obra: Se for o caso, o contrato deve estabelecer um prazo para que o construtor conclua a obra. Além disso, ele deve destacar as consequências em caso de atraso na entrega, garantindo que o comprador esteja ciente das implicações de possíveis demoras.
  3. Forma de Pagamento, Juros e Correção Monetária: As condições de pagamento, os juros aplicados e a correção monetária, se houver, devem ser detalhadamente descritos no resumo.
  4. Hipóteses e Consequências do Arrependimento e Rescisão do Contrato: É fundamental que o resumo explique as condições nas quais o comprador pode se arrepender ou rescindir o contrato e as consequências disso.

Outros pontos cruciais que os compradores devem estar cientes incluem:

  • Cobrança de “Juros de Obra” em Financiamentos Associativos: Em casos de financiamento associativo, a cobrança de “juros de obra” só é permitida até a conclusão das obras ou o término do prazo acordado no contrato, o que ocorrer primeiro. Essa regra evita que os compradores sejam sobrecarregados com custos excessivos.
  • Obrigações e Multas Proporcionais: O contrato não pode impor obrigações desproporcionais aos compradores ou definir prazos de conclusão das obras meramente estimativos, ou baseados em eventos futuros incertos. Essa medida visa proteger os compradores de cláusulas injustas que podem prejudicá-los.
  • Tolerância no Atraso: Na compra de imóveis na planta, é permitida uma tolerância máxima de 180 dias no atraso da entrega, desde que haja uma cláusula contratual específica sobre o assunto. Isso dá algum espaço para imprevistos, mas ainda mantém o construtor responsável pelo cumprimento do prazo.

É crucial que os compradores estejam cientes dessas regras e que revisem cuidadosamente os contratos imobiliários antes de assiná-los. Caso identifiquem alguma irregularidade ou se sintam prejudicados de alguma forma, têm o direito de pedir a revisão do contrato. Além disso, o construtor pode ser responsabilizado por eventuais danos causados.

Essas mudanças na legislação visam criar um ambiente mais justo e transparente no mercado imobiliário, onde os compradores tenham a confiança de que seus direitos estão protegidos e que podem tomar decisões informadas ao adquirir uma propriedade. Portanto, é essencial que os compradores se familiarizem com essas regulamentações e exijam que os contratos imobiliários cumpram essas diretrizes para garantir uma transação segura e justa.

Também é crucial entender que existem diversas operações imobiliárias específicas envolvendo lotes ou construções inclusive na planta, cada qual com suas peculiaridades que devem ser sempre previamente consultadas por um profissional.

A equipe Velloso Advogados conta com os melhores advogados especializados em direito do imobiliário prestigiados pela referência na atuação em demandas envolvendo atraso de obra, vícios (defeitos) na construção, rescisão de contrato, juros abusivos, compra e venda, doação, usufruto, incorporação, usucapião, locação, leasing, arrendamento, aluguel com opção de compra, comodato, permuta, penhora, adjudicação etc.

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