Velloso Advogados

Sucessões - Inventário

Inventários na Sucessão: Simplificando um Processo Complexo

O falecimento de um ente querido é uma situação emocionalmente desafiadora, e a questão da sucessão dos bens muitas vezes acrescenta complexidade a essa experiência. 

Em geral, os processos de inventário litigioso e consensual resultam no mesmo desfecho, porém, o primeiro é mais desgastante para toda a família, além de ser muito mais caro e demorado.

Quando é Necessário Realizar o Inventário?

Segundo a legislação brasileira, o inventário e partilha devem ser abertos sempre que uma pessoa falece deixando ou não bens a serem partilhados entre os herdeiros. 

O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode acarretar em consequências legais graves, como multas e bloqueio de bens.

Quem Pode Iniciar o Processo de Inventário?

Se engana quem pensa que apenas o cônjuge, herdeiros e legatários podem iniciar o procedimento.

A legitimidade para inventário pode ser atribuída a uma série de indivíduos em certas circunstâncias – mais precisamente, a lei determina nove “interessados”

Qualquer um desses interessados para dar início ao processo de inventário e partilha. 

No entanto, é importante entender as diferentes possibilidades e suas implicações legais.

Qual é o Primeiro Passo no Inventário?

O primeiro passo é buscar um advogado especializado em inventários, que irá orientar sobre o procedimento a ser adotado. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, e a escolha depende das circunstâncias específicas do caso.

O Que é Necessário para Realizar o Inventário?

Para dar início e andamento ao processo de inventário, é necessário reunir toda a documentação relacionada ao falecido, seus bens, dívidas e herdeiros. 

Em paralelo deve ser nomeado o inventariante, pessoa que ficará responsável por administrar o espólio, desempenhando um papel crucial nesse processo.

Como é Feita a Divisão de Bens no Inventário?

Durante o processo de inventário, os bens remanescentes são divididos entre os herdeiros conforme as leis de sucessão ou testamento. É fundamental compreender a ordem de vocação hereditária e os direitos dos herdeiros necessários.

A ordem hereditária, segundo a legislação é a seguinte: descendentes, aos ascendentes, cônjuge sobrevivente (herdeiros necessários) e colaterais (herdeiros “comuns”).

Em regra, a herança se transmite aos preferencialmente aos descendentes (filhos, netos, bisnetos), depois aos ascendentes (pais, avós, etc.), em concorrência com o cônjuge a depender do regime de bens, e por último aos parentes colaterais até 4 º grau (irmãos, sobrinhos ou tios e primos)

Quer dizer que o cônjuge é sempre herdeiro? Não! Pelo contrário. Geralmente o cônjuge é apenas meeiro da comunhão, isto é, tem direito à metade dos bens do casal em função do casamento e não do falecimento do seu companheiro.

Isso acontece por exemplo no regime de comunhão universal de bens, quando o cônjuge não será herdeiro, mas somente meeiro de todo patrimônio (bens e direitos) do de cujos (falecido). 

Por sua vez, na comunhão parcial de bens (regra geral) os bens adquiridos no casamento fazem parte da meação, e os bens excluídos da meação como os adquiridos antes do casamento ou havidos por outra herança, por exemplo, fazem parte da herança do cônjuge.

E quando não há parentes? 

Nesses casos, a herança será direcionada ao Município ou a União Federal, quando situada em território federal.

E o tal testamento?

O autor da herança pode deixar também testamento, que é a “declaração de última vontade”, onde a pessoa expressa a sua última vontade acerca da distribuição de seus bens. 

Mas existe uma regra importante nos casos de testamento: o autor do testamento só pode dispor de 50% dos bens, assim, os outros 50% são obrigatoriamente destinados aos herdeiros necessários.

Nesses casos, sempre será necessário antes do início do inventário ingressar com um procedimento judicial de abertura, registro e cumprimento de testamento.

É Necessário um Advogado para Realizar o Inventário?

A presença de um advogado é imprescindível no processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. O profissional oferece a assistência jurídica necessária para garantir a conformidade com a lei e evitar complicações no procedimento.

A Importância da Conciliação e do Suporte Jurídico Especializado

Sempre é recomendável buscar a conciliação, deixando de lado pensamentos egoístas e absolutistas para focar no que a lei objetivamente prevê. Nesse sentido, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir um processo justo e harmonioso.

Como funciona o Inventário Consensual?

Os inventários consensuais são uma modalidade de inventário em que os herdeiros concordam em trabalhar juntos para listar os bens do falecido, avaliá-los e distribuí-los de acordo com a vontade do falecido ou as leis de sucessão aplicáveis. 

A característica central desse tipo de inventário é a colaboração entre as partes envolvidas, o que evita litígios e conflitos prolongados.

Com isso, é possível inclusive optar pela via extrajudicial, fazendo todo processo tramitar em Cartório de forma muito mais rápida.

Benefícios Significativos:

  • Eficiência e Economia: Os inventários consensuais tendem a ser mais rápidos e econômicos em comparação com os inventários litigiosos. A colaboração entre os herdeiros elimina a necessidade de batalhas judiciais prolongadas.
  • Controle nas Mãos dos Herdeiros: As partes envolvidas têm mais controle sobre o processo e podem tomar decisões que atendam melhor às necessidades de todos, incluindo a divisão de bens e propriedades.
  • Menos Desgaste Emocional: A abordagem colaborativa reduz significativamente o estresse emocional associado à sucessão, preservando relacionamentos familiares e minimizando conflitos.

O Papel do Advogado:

Embora os inventários consensuais promovam a colaboração, ainda é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório. Um advogado experiente pode fornecer orientação jurídica, garantir que todos os aspectos legais sejam tratados adequadamente e que os direitos dos herdeiros sejam protegidos.

Nossa Ajuda:

Em nosso escritório de advocacia, estamos dedicados a orientar os clientes durante todo o processo de inventário. Nosso compromisso é tornar essa transição o mais tranquila possível, garantindo que seus interesses sejam protegidos.

Em resumo, os inventários consensuais oferecem uma abordagem mais eficiente e harmoniosa para a sucessão dos bens de um ente querido falecido. Colaboração, controle e a orientação adequada podem tornar esse processo mais fácil para todos os envolvidos. 🤝🏠 

A equipe Velloso Advogados conta com os melhores advogados especializados em direito de família e sucessões prontos para orientá-lo(a) durante todo o processo de inventário, ajudando a criar um ambiente de respeito e cooperação entre as partes. Nosso objetivo é garantir que você e sua família passem por essa transição de forma justa e harmoniosa.

Condições Especiais e Cortesias para Clientes

Assistência de Comunicação Processual IViJur
Assistência Técnica Contábil para Demandas Judiciais
Consultoria Previdenciária
Planejamento Sucessório
Restituição de Imposto de Renda
Contribuições Previdenciárias e Tributos Empresariais

Quer saber mais sobre direitos cíveis?

Nosso escritório está complementamente preparado para atendê-lo.

1. Agende uma conversa sem compromisso com nossos advogados
2. Nosso time avaliará seu caso com base em suas informações e documentos
3. Traçaremos estratégias e iremos te acompanhar em todo o processo administrativo e, se necessário, judicial
Rate this page
Falar com Advogado